compartilhar no whatsapp
compartilhar no telegram
compartilhar no facebook
compartilhar no linkedin
Regra vale para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 25 de setembro, terça-feira, o decreto 9.508/18, que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública Federal direta e indireta.
De acordo com o texto, ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
O decreto também prevê a disponibilização de equipe multiprofissional para o órgão ou entidade da administração pública Federal responsável pela realização do certame ou do processo seletivo. Esta equipe deve observar, por exemplo, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas.
Caso não haja inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência, as vagas destinadas a eles poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência.