Prazo para motoristas com deficiência pedirem isenção cai para 3 dias

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 7 de maio de 2018 às 00:25
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:43
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Receita Federal permite processar os pedidos de isenção de impostos na compra de veículos em 72 horas

Em pouco mais de
quatro meses de funcionamento, a nova plataforma eletrônica da Receita Federal
para processar os pedidos de isenção de impostos na compra de veículos reduziu
para 72 horas (três dias) o prazo de concessão do benefício. Até o fim do ano
passado, quando o processo era manual, pessoas com deficiência e taxistas
levavam até 100 dias para receberem a resposta.

Segundo levantamento divulgado recentemente pela Receita, cerca
de 200 mil pedidos de isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) deixarão de ser protocolados a cada
ano nas unidades de atendimento do Fisco. Desse total, 150 mil são de pessoas
com deficiência e 50 mil de taxistas.

A Receita recomenda
que os motoristas que tenham entrado com processo físico e ainda não tenham
obtido a decisão refaçam o pedido pela internet para reduzirem o tempo de
resposta. Disponível na página da Receita Federal na internet, o Sistema de
Controle de Isenção de IPI/IOF (Sisen) foi lançado no fim de dezembro.

De acordo com o
Fisco, a rapidez do Sisen consiste na integração de diversas bases de dados,
como o Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), o Registro
Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e bases internas da própria Receita
Federal, como o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e as certidões de
contribuintes que devem tributos ou estão inscritos na Dívida Ativa da União.

Anteriormente, o contribuinte tinha de ir a uma unidade da
Receita pedir o benefício. A verificação manual das bases de dados retardava o
processo. Em caso de rejeição do pedido ou de necessidade de o comprador do
veículo corrigir ou prestar informações complementares, o prazo total levava
até 100 dias.

Documentação

Por lei, taxistas e as pessoas com deficiência física, visual,
mental (severa ou profunda) e com autismo têm direito à isenção de impostos na
aquisição de veículos. Para acessar a página do Sisen, o usuário precisará de
certificado digital de pessoa física (e-CPF) ou código de acesso gerado no
próprio site e diferente do usado no Centro Virtual de Atendimento da Receita
(e-CAC). Para criar o código é necessário informar o número dos últimos recibos
da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou o número do título de
eleitor.

Também são necessários laudos médicos emitidos por clínicas
credenciadas e, no caso de requerimento transmitido por tutor ou curador, certidão
de nascimento atualizada do beneficiário com identificação do responsável
legal. Os taxistas precisam fornecer, entre outros documentos, o número de
registro da Carteira Nacional de Habilitação que conste a informação de que o
condutor utiliza o veículo para desenvolver atividade remunerada, dados do
veículo anterior adquirido com isenção de IPI (exceto na primeira aquisição) e
ato constitutivo da cooperativa ou associação profissional.

Diferentemente da isenção de IPI, a isenção de IOF só pode ser
pedida uma única vez por contribuinte e não abrange pessoas com deficiência
mental, visual ou com autismo, por falta de previsão legal. As isenções de
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Imposto sobre a
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem ser pedidas à Secretaria de
Fazenda de cada estado ou do Distrito Federal.


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