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Banco Central concluiu nesta sexta, 04, a regulamentação da Letra Imobiliária Garantida
Os bancos terão mais
uma fonte de recursos para os financiamentos imobiliários. O Banco Central (BC)
concluiu nesta sexta-feira, 04 de maio, em Brasília, a regulamentação de um
novo título de investimento imobiliário, a Letra Imobiliária Garantida (LIG). A
normatização vai permitir a emissão dos títulos pelas instituições financeiras,
que, por meio deles, poderão captar mais recursos para o crédito.
Em nota, o BC disse que o título tem o potencial de complementar
as fontes tradicionais de recursos para o setor imobiliário, “podendo
contribuir para o crescimento do crédito nos próximos anos e ampliar a
participação de investidores estrangeiros na estrutura de financiamento das
instituições financeiras emissoras”.
Atualmente, as fontes de recursos dos bancos para o crédito
imobiliário são a poupança, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a
Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e o Certificado de Recebíveis Imobiliários
(CRI).
Dupla garantia
O BC lembra que a LIG possui as características de um covered bond,
instrumento muito utilizado na Europa, com dupla garantia proveniente da
emissora e de uma carteira específica de ativos. Ou seja, o título tem garantia
tanto da instituição financeira emissora como dos ativos imobiliários que
compõem o papel. Se a instituição financeira for liquidada, os ativos garantem
o pagamento do título.
Em agosto de 2017, o Conselho Monetário Nacional definiu as
características gerais da LIG. A proposta do novo título também passou por
consulta pública.
“O processo de regulamentação, que promoveu amplo debate com
entidades representativas do mercado financeiro, durou cerca de três anos e
resultou na edição de nove atos normativos, entre resoluções, circulares e
cartas circulares. Essas normas disciplinam os aspectos essenciais do novo
título. Há ainda expectativa de divulgação nas próximas semanas de regulamentos
complementares, em particular, relacionados a regras de registro contábil”,
informou o Banco Central.
Acrescentou que a circular publicada nesta sexta-feira conclui o
arcabouço necessário para emissão desses papéis, ao estabelecer os
procedimentos para o depósito centralizado da LIG e para o registro ou depósito
centralizado dos ativos integrantes da carteira de ativos. Foram definidas as
atribuições das instituições emissoras, agentes fiduciários e depositário
central.