Portaria publicada pelo Ministério das Comunicações define as novas tarifas cobradas pelos Correios, que vigoram a partir do dia 2 de maio
O Ministério das Comunicações aprovou um reajuste nas tarifas dos serviços postais e telegráficos nacionais e internacionais prestados pelos Correios.
A correção será de 9,5579% e, segundo a portaria, corresponde à variação do IPCA referente ao período janeiro-dezembro, descontado o fator de produtividade.
A portaria determinando a nova tarifa foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e passa a valer a partir da próxima segunda-feira, 2 de maio.
Tarifas dos Correios
Os novos valores passam a valer a partir do dia 2 de maio. É o segundo aumento autorizado neste ano pelo Ministério da Fazenda, segundo notícia publicada pelo jornal Extra.
Conforme publicado na portaria, o reajuste dos valores será feito em duas parcelas. Dessa forma, a primeira delas será correspondente a 6,121% por prazo indeterminado.
Já a segunda parcela será de 4,094% e a previsão é de vigorar por 64 meses. O primeiro reajuste foi autorizado no mês de abril. Na época, o aumento liberado foi de 7,485% nas tarifas.
Motivo
O motivo do reajuste seria a recomposição dos custos. Para isso, os cálculos levam em conta os valores gastos pelos Correios com combustíveis, contratos de aluguel, transportes, vigilância, limpeza e salários dos colaboradores.
A portaria publicada no Diário Oficial da União apresenta uma tabela de preços. O valor é definido com base no peso do produto, o país e localização do envio e destino.
Assim, a nova tabela incidirá nos serviços como carta, telegrama, correspondência agrupada (malote) e Franqueamento Autorizado de Cartas (FAC) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).