Aumento extra a servidores da Câmara é avaliado pelos veredores: será que passa?

  • Marcia Souza
  • Publicado em 12 de abril de 2022 às 14:00
  • Modificado em 12 de abril de 2022 às 14:10
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Prefeito veta reajuste a servidores do Legislativo, mas decisão será através de votação dos vereadores

Câmara Municipal de Franca

Prefeito veta reajuste a servidores do Legislativo, mas decisão será através de votação dos vereadores

Será votado pelo vereadores, na tarde de hoje, o veto do prefeito Alexandre Ferreira ao projeto de lei, já aprovado na Câmara, que faz a concessão de “adicional setorial” de 5,62% aos servidores públicos do Poder Legislativo Francano.

O percentual na verdade é um reajuste extra aos funcionários do Legislativo, que já tiveram o salário aumentado em 14% a título de reposição inflacionária, mesmo índice dos servidores da Prefeitura.

Como tem orçamento para tanto, o presidente Claudinei da Rocha apresentou o reajuste complementar, aprovado por todos os vereadores, mas que foi vetado pelo prefeito Alexandre Ferreira.

“O Projeto de Lei aprovado não esclarece o que seja o denominado ‘adicional setorial’, tampouco tem relação com a revisão geral anual, que concede aos servidores do Poder Legislativo a revisão salarial anual em 14,60%”, justificou o prefeito ao vetar.

Para ele, o reajuste dos servidores da Câmara não faz sentido e não encontra justificativa. “É uma vantagem anômala, que não se enquadra quer como adicional, quer como gratificação, posto que não possui natureza administrativa de nenhum destes estipêndios, apresentando-se, portanto, como um instrumento inconstitucional”, diz o prefeito.

O próprio Jurídico da Câmara, que deu parecer favorável na votação pelos vereadores, emitiu agora parecer contrário, concordando com a Prefeitura, o que causou indignação nos servidores – e até em alguns vereadores.

Vereadores decidem

A votação em plenário poderá, se for da vontade dos vereadores, derrubar o veto do prefeito e ambos os pareceres, uma vez que a decisão plenária é soberana, mas também poderá ocasionar uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade por parte do prefeito.


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