Está com o nome sujo? Veja aqui quais são os mitos e verdades sobre essa situação!

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 3 de maio de 2021 às 13:30
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De fevereiro a março deste ano, o número de pessoas inadimplentes no Brasil pulou de 61,5 milhões de para 62,5 milhões

Você sabe o que fazer para resolver o famoso e temido “nome sujo”?

 

De fevereiro a março deste ano, o número de pessoas inadimplentes no Brasil pulou de 61,5 milhões de para 62,5 milhões.

Ao entrar nessa lista, esses brasileiros acabam sendo incluídos em bancos de dados de entidades como o Serasa e Boa Vista SCPC e tendo o CPF restrito para tomar crédito e fazer determinadas compras. Ou seja, ficam com o “nome sujo”.

E você sabe o que fazer se isso acontecer com você? Resolvemos listar 6 mitos e verdades sobre o nome sujo.

1) As empresas têm a obrigação de me informar que meu nome ficou sujo

Verdade! Segundo a entidade de defesa do consumidor Proteste, mesmo diante de uma dívida legítima, caso o consumidor não seja informado de que seu nome passou a constar em uma lista de inadimplentes, a negativação do nome se torna indevida.

Ainda segundo a entidade, a obrigação de informar é dos órgãos responsáveis pelo cadastro (ou seja, a BoaVista SCPC, o Serasa, etc).

2) Se a dívida foi feita por terceiros em meu nome, o cadastro nos serviços de proteção ao crédito é indevido

Falso! Segundo a Proteste, a empresa precisa comprovar por documentos que aquela dívida é verdadeira e ela não pode promover a cobrança de uma dívida que não esteja no nome daquele consumidor.

Por isso, os especialistas sempre recomendam cuidado na hora de fazer uma compra para alguém em seu nome ou emprestar cartões de crédito, por exemplo.

3) O “nome sujo” caduca

Verdade! Segundo a Proteste, o nome do consumidor não pode ser mantido nos cadastros de serviço de proteção ao crédito por mais de cinco anos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Ainda de acordo com a entidade, o prazo tem início no dia posterior à data de vencimento da dívida e não na data em que o nome ficou sujo.

4) A empresa precisa limpar meu nome em até cinco dias depois da dívida paga

Verdadeiro! Após o consumidor pagar integralmente sua dívida, o fornecedor tem o prazo de cinco dias úteis para retirar o nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito.

Segundo a Proteste, se isso não acontecer a empresa pode ser processada por danos morais.

5) Depois de ter limpado meu nome, eu não posso ter crédito negado

Falso! Mesmo que o consumidor já tenha pagado sua dívida e “limpado” seu nome, os bancos têm o direito de negar a concessão de um empréstimo ou financiamento.

Isso porque existe uma pontuação de crédito (o chamado “score”) que serve como uma indicação para saber se aquele consumidor é confiável ou não.

Se ele já tiver tido o nome sujo em alguma ocasião, essa nota pode cair.

Com o tempo, no entanto, conforme esse consumidor fizer outras compras e honrar com o pagamento delas, essa nota pode subir. Aí, ele pode voltar a conseguir crédito mais facilmente no mercado.

6) Mesmo após eu renegociar minha dívida, meu nome continua sujo até eu pagá-la

Mentira! Quando um consumidor renegocia uma dívida, ele assina um termo, junto ao seu credor, onde a dívida anterior é extinta e uma nova surge.

Portanto, o nome dele deve ser retirado dos cadastros de proteção ao crédito.

*Informações Valor Investe


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