A Prefeitura de Franca volta a alertar os contribuintes sobre os prazos para solicitar a isenção e redução do IPTU, que terminam neste mês.
Uma lei municipal de Franca oferece isenção total ou redução do valor do IPTU. A lei estabelece algumas condições, tanto para a isenção como para a redução do imposto.
No caso de aposentado/pensionista e pessoa com deficiência, a renda bruta, pessoal ou conjugal, deve ser igual ou menor a R$ 2.920,75, o que representa 35 UFMFs (Unidades Fiscais do Município). Além disso, a pessoa deve possuir um único imóvel e nele morar.
No caso da pessoa com deficiência, é necessário anexar laudo específico e a documentação que comprove a condição.
Os portadores de Neoplasia Maligna devem apresentar:
requerimento de isenção assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legalmente constituído;
atestado médico, com laudo pericial atualizado;
renda bruta familiar menor que R$ 4.172,00, sendo 50 UFMFs;
contrato de compra e venda/escritura e matrícula do imóvel, se for casa própria ou contrato de aluguel.
Os documentos necessários para os pedidos são:
Os de identidade (RG ou CNH); do imóvel, como escritura, contrato de compra e venda ou certidão de matrícula; demonstrativo atualizado de crédito do benefício previdenciário e demais comprovantes de renda, se este for o caso, como exemplo, carteira de trabalho e declaração de renda.
Olho no prazo
A Secretaria de Finanças da Prefeitura de Franca volta a alertar os contribuintes sobre os prazos para solicitar a isenção e redução do IPTU, que terminam neste mês.
No caso da isenção, a data limite é o dia 30 e para redução, 31.
A orientação é que as pessoas não deixem para os últimos dias e procurem a Central de Atendimento, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16 horas ou o façam on-line pelo site da Prefeitura, no link https://www.franca.sp.gov.br/centralonline/login
Os pedidos de redução (10% do valor lançado), precisam ser renovados dentro dos prazos anualmente, válidos sem exceções para todo o proprietário de imóvel no município, desde que não tenha nenhum débito e nele resida.
Requisitos
A isenção é oferecida para aposentados/pensionistas, pessoas com deficiência, portadores de Neoplasia Maligna e pessoas idosas beneficiárias do BPC (Benefício de Prestação Contínua), mediante ao atendimento dos requisitos previstos.
Esses pedidos também devem ser renovados anualmente.