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Porém, não é permitido aderir ao saque-aniversário e ao saque-rescisão ao mesmo tempo.
Porém, não é permitido aderir ao saque-aniversário e ao saque-rescisão ao mesmo tempo.
A Caixa Econômica Federal está liberando neste mês de maio o saque duplo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A primeira opção está relacionada ao saque extraordinário de até R$ 1 mil e a segunda opção diz respeito ao saque-aniversário para os nascidos de maio.
No caso do saque extraordinário, o mesmo se trata de uma modalidade extra que permitirá somente este ano que qualquer trabalhador possa realizar o saque de até R$ 1 mil das contas do FGTS.
No caso do saque-aniversário, o mesmo é uma modalidade que permite ao trabalhador o saque anual de uma parte do saldo de sua conta do FGTS, mais especificamente no mês de seu aniversário.
Saque-aniversário
A adesão ao saque-aniversário é possível para qualquer trabalhador, mesmo para os trabalhadores desempregados.
Nesse quesito para aderir a modalidade o trabalhador tem que estar ciente que perderá direito ao saque-rescisão.
Isso porque não é permitido aderir ao saque-aniversário e o saque-rescisão ao mesmo tempo. Assim, o trabalhador deverá decidir se quer receber uma parte do saldo do FGTS anualmente pelo saque-aniversário.