TCE aprova distribuição de terrenos a carentes feita por ex-prefeito Dirceu Polo

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 26 de outubro de 2017 às 10:47
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:24
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Distribuição de 18 terrenos a famílias acampadas em área da CDHU foi julgada regular

O Tribunal de Contas do Estado de SP julgou regular a distribuição de terrenos para famílias carentes, feitas em 2012 pelo ex-prefeito de Pedregulho, Dirceu Polo, arquivando processo em apartado analisado e julgado pelo TCE.

A publicação de aprovação foi feita no Diário Oficial do Estado na terça-feira (24/10), em sentença assinada pelo Auditor do TCE, Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, em 29 de setembro de 2017, no processo TC-800308/547/12.

O ex-prefeito Dirceu Polo enviou à Câmara e teve aprovado Projeto de Lei que foi transformado na Lei Municipal nº 2134/2012 que autorizou o Poder Executivo a doar 18 (dezoito) lotes, em cessão de uso de direito real, para as famílias que ocupavam a título precário terrenos em área destinada à construção de casas populares em convênio com a CDHU, e que residiam em áreas de risco e que eram reconhecidamente pobres.

A referida Lei autorizou também a concessão por 06 (seis) meses de auxílio-moradia para os pagamentos de aluguéis no valor de até R$ 400 (quatrocentos reais) mensais, para famílias desalojadas em razão da desocupação espontânea da área que se transformou no Conjunto Habitacional da CDHU, hoje conhecido como Santa Terezinha.

Clique aqui e veja a decisão na íntegra

Decisão acertada

Para não perder as 246 moradias, o então prefeito Dirceu Polo teve que efetuar a limpeza do terreno e a desocupação das famílias que ali estavam alojadas em barracos, tendo em vista que o terreno adquirido em 1999 para o programa habitacional foi invadido por inúmeras famílias que não tinham onde morar. Após um estudo social acerca das condições socioeconômicas, a CDHU aprovou o cadastramento dessas famílias em um programa especial destinado a favelados, sendo acordado pelos moradores que se comprometeram a desocupar a área de forma espontânea.

Foi então que o ex-prefeito Dirceu Polo encontrou a saída de doar 18 terrenos para as famílias carentes deixarem o local, providenciando a lei autorizativa aprovada pela Câmara.

Decisão

Eis o que escreveu na sentença o Auditor do TCE, Manir Figueiredo Sarquis:

De acordo com os elementos processuais, os procedimentos aqui analisados não merecem reprovação.

Evidenciam os autos tratar-se de programa social autorizado em lei e já em execução orçamentária nos exercícios anteriores a 2012, caso excetuado das condutas vedadas aos agentes políticos em campanhas eleitorais.

De igual modo, asseguram o feito que não houve distribuição de bens e serviços, ainda que prevista na Lei Municipal 2134/2012, e que o auxílio-moradia concedido pela Prefeitura, com autorização legislativa, não ocorreu no ano de 2012, mas sim, em 2014, para atender pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Nessa conformidade, não há demonstração de conotação política e eleitoreira nos atos praticados pela Administração Municipal de Pedregulho no exercício de 2012, de forma que não restou configurada afronta ao regramento disposto no artigo 73, § 10, da Lei nº 9.504/77.

Sendo assim, acolho as manifestações da ATJ e, nos termos do que dispõe a Resolução 03/2012 deste Tribunal, JULGO REGULAR a matéria em apreço, apartada das contas anuais da Prefeitura Municipal de Pedregulho, relativas ao exercício de 2012, e determino o arquivamento dos autos.

Autorizo vista e extração de cópias dos autos no Cartório do Corpo de Auditores, observadas as cautelas de estilo. Publique-se, por extrato”. 


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