Projeto quer animais de suporte emocional nos espaços públicos e privados em Franca

  • Cláudia Canelli
  • Publicado em 19 de junho de 2026 às 08:00
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Intenção é garantir acessibilidade para pessoas que dependem desse suporte e estabelecer segurança dos usuários dos espaços coletivos.

A Câmara Municipal de Franca vai analisar um projeto que busca assegurar o direito de pessoas com deficiência intelectual, Transtorno do Espectro Autista (TEA), transtornos mentais ou emocionais ingressarem e permanecerem em locais públicos e privados acompanhadas de animais de suporte emocional.

A proposta recebeu um substitutivo 6/2026 ao projeto de lei 67/2026 apresentado pela vereadora Marília Martins, com o objetivo de estabelecer regras mais claras para a aplicação da futura legislação.

Segundo a justificativa do texto, a medida reconhece a importância dos animais de suporte emocional para a estabilidade, segurança e bem-estar de pessoas que dependem desse auxílio em seu cotidiano.

Ao mesmo tempo, o substitutivo busca equilibrar esse direito com questões relacionadas à segurança, higiene e convivência em ambientes coletivos.

O que pode

Pela proposta, pessoas com deficiência intelectual, TEA, transtornos mentais ou emocionais poderão acessar estabelecimentos comerciais, locais de prestação de serviços, unidades de saúde, meios de transporte coletivo e individual urbano, além de espaços públicos e privados de uso coletivo, acompanhadas de seus animais de suporte emocional.

O texto ressalta que esse direito não se equipara ao dos cães-guia, que possuem legislação própria.

O projeto define como animal de suporte emocional aquele que auxilia o tutor por meio do vínculo afetivo e da presença constante, contribuindo para a superação de limitações emocionais ou psicológicas.

Para comprovação da necessidade, será exigido laudo emitido por profissional de saúde mental, como psicólogo ou psiquiatra.
Entre as regras previstas, apenas animais domésticos de pequeno e médio porte, com comportamento dócil e previsível, poderão ser admitidos.

O que não pode

Fica vedado o acesso de espécies consideradas ferozes, peçonhentas ou que representem risco à segurança e à saúde pública.

O animal também deverá estar vacinado, livre de parasitas e em boas condições de higiene. Os critérios detalhados de porte, peso e tamanho serão definidos posteriormente por regulamentação municipal.

A proposta ainda autoriza os estabelecimentos a solicitarem a utilização de coleira ou colete de identificação como “Animal de Suporte Emocional”, além da apresentação do laudo que comprove a necessidade do acompanhamento.

Exigências legais

O texto considera ato de discriminação impedir ou dificultar o acesso desses animais quando todas as exigências legais estiverem sendo cumpridas.

Nesses casos, o infrator poderá receber advertência e, em caso de reincidência, multa equivalente a 20 Unidades Fiscais do Município de Franca (UFMF).

De acordo com a autora do substitutivo, a intenção é garantir inclusão e acessibilidade para pessoas que dependem desse suporte, ao mesmo tempo em que estabelece parâmetros que assegurem a segurança dos demais usuários dos espaços coletivos.


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