​Prefeito que não enviou relatórios pode sofrer crime de responsabilidade

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 29 de abril de 2020 às 19:02
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:40
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Inadimplência pelo atraso ou ausência na entrega configura improbidade administrativa ao gestor público

Perda do mandato, crime de responsabilidade e suspensão dos direitos políticos. 

Essas são algumas das penalidades a que estão sujeitos mais de 60 Prefeitos de municípios paulistas que ainda não encaminharam ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) os documentos da prestação de contas relativa ao exercício de 2019. 

A remessa anual dos balanços contábeis da Administração Pública é prevista na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993. 

A inadimplência pelo atraso ou ausência na entrega pode configurar improbidade administrativa ao gestor público responsável. 

O prazo para a remessa de informações e documentação foi encerrado no último dia 31 de março. A relação de municípios inadimplentes, publicada na edição do Diário Oficial de 28 de abril pode ser consultada por meio do link https://bit.ly/2yQVq2l.

Inadimplentes

A Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp), responsável pela captação dos dados dos órgãos fiscalizados, fez um levantamento.

A apurou que até segunda-feira (27/4), 63 Prefeituras – um percentual de 9,78% – encontravam-se inadimplentes por não terem finalizado o envio das contas para a análise da Corte de Contas. 

“A ausência da prestação de contas é muito grave, e os gestores podem ser penalizados”, advertiu o Presidente do TCE, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues. 

“O município que não cumpre as obrigações fica impedido de obter o recibo anual de prestação de contas e, por consequência, poderá sofrer intervenção. Os responsáveis estarão sujeitos a receber penas administrativas por crime de responsabilidade”, atentou.

Prestação de contas

Os dados colhidos anualmente pelo Tribunal de Contas incluem relatórios de gestão de Câmaras Municipais, Fundações, Autarquias, Entidades de Previdência, Fundos e Unidades Gestoras de Previdência, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas consideradas dependentes.

Além das Prefeituras, o TCE ainda apontou que estão inadimplentes 54 Câmaras Municipais (8,39%) e 56 entidades da Administração Indireta (11,76%).

Os processos que tratam da apreciação das contas municipais, mesmo em função da pandemia da Covid-19, não sofreram mudança no calendário e serão analisados, sem qualquer prorrogação, pelos órgãos técnicos e pelos Conselheiros Relatores.


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