Entidade que fiscaliza contas públicas pediu documentos para Prefeitura e Câmara, mas nada recebeu ainda
Mesmo depois de ter enviado notificação sobre a transparência dos recursos recebidos e gastos no período de estado de calamidade pública por conta da pandemia do Covid 19, o Observatório Social de Franca denuncia a Prefeitura de Franca por falta de transparência.
Um dos coordenadores do Observatório, Willian Karan, explicou que o uso de verbas em ‘estado de emergência’ deve ser monitorado.
E mesmo a Câmara Municipal – órgão fiscalizador – sendo notificada, nenhum documento foi encaminhado ao Observatório de Franca.
Em época de pandemia, municípios, estados e governo federal podem adotar o modelo de compras públicas direta, sem passar por licitações. E mais do que nunca, a população precisa aprender a fazer o controle social e acompanhar esses processos.
Por isso, o Observatório se mobiliza para a implantação do Pregão Eletrônico, importante para tornar toda gestão, em tempos de grande dificuldade como essa, um fluxo mais otimizado, transparente e eficiente!
Willian Karan explicou que a Prefeitura de Franca não aplica a transparência. “Não temos as informações sobre os recursos que chegaram e onde eles estão sendo utilizados de forma clara. Tanto que oficiamos a Prefeitura no dia 08/04 e encaminhamos o caso para a Câmara Municipal, pois a Prefeitura descumpre, no caso da Covid-19, as exigências feitas pela lei n. 13.979 e MP 926 no tocante à transparência das aquisições”.
TRANSPARÊNCIA
O presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Sérgio Ciquera Rossi, emitiu comunicado a todas as Prefeituras do Estado sobre os riscos de utilização das verbas liberadas durante a pandemia do coronavirus.
A utilização de recursos sem licitação – compra direta – sem as devidas cautelas e levantamentos de preços podem levar o prefeito e seus assessores às penalidades previstas em lei.
No seu comunicado, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ressalta:
“As aquisições de bens e contratações de serviços, efetuadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação nos termos dos artigos 24, IV e 25, da Lei Federal nº 8.666/93 ou com base na Lei Federal nº 13.979/2020, destinados ao enfrentamento do coronavírus, devem ser divulgadas em tempo real, destacadas das demais contratações ou despesas e detalhadas”.