Nova lei, aprovada no Senado, abre caminho para a automatização dos pedágios

  • Marcia Souza
  • Publicado em 17 de maio de 2021 às 20:00
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Os pagamentos automáticos evitam o contato direto com os funcionários das concessionárias

Os pagamentos automáticos evitam o contato direto com os funcionários das concessionárias

A maioria dos usuários de pedágios tem optado pelo pagamento eletrônico, com as tags de cobrança automática. Porém, há quem ainda prefira pagar as tarifas usando as cabines manuais nas rodovias.

Lei que autoriza a prática foi aprovada no Senado Federal e aguarda sanção do presidente da República para entrar em vigor.

Neste caso, para quem prefere continuar utilizando a cobrança manual, o grau de automação avançou um pouco mais nos últimos meses, com a oferta de pagamentos Pix pela aproximação do celular somando-se às possibilidades dos cartões de débito e de crédito que muitas concessionárias vem adotando.

Outra opção no mercado é a colocação de créditos no aparelho telefônico como um serviço pré-pago, voltado para o pagamento de pedágios.

Um aplicativo e o bluetooth transmitem aos caixas os créditos adquiridos pelos motoristas antes ou durante a própria viagem. É como se a tag tivesse migrado para dentro do telefone.

Os pagamentos automáticos evitam, obviamente, o contato dos pagantes e dos funcionários das concessionárias de rodovias com dinheiro, aumentando a higiene durante as jornadas de trabalho.

A Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR) não faz afirmações taxativas quanto aos efeitos da covid-19 sobre os pagamentos em praças de pedágio, seja por conta da diminuição do número de viagens, seja por conta de medidas preventivas contra a doença.

O que se vê pelos dados é que as cabines automáticas recolheram sempre mais que as manuais entre os meses de março de 2020 e março de 2021.

Na comparação março/março, o pagamento de tarifas de forma automática cresceu 11%, enquanto as cobranças manuais caíram 8%. Esse contraste aponta para a automação como realidade inevitável.

A matéria precisa agora ser sancionada pelo presidente da República para se tornar lei.


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