Imposto de Renda: veja se aposentados ou pensionistas são obrigados a declarar

  • Nene Sanches
  • Publicado em 8 de março de 2023 às 09:00
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Contribuintes que optarem pela restituição do IR via PIX ou utilizarem a declaração pré-preenchida, terão prioridade no recebimento

Para os beneficiários do INSS acima de 65 anos, a faixa de isenção se amplia para até R$ 3.807,96. (Foto: Leonardo Sá/Agência Senado)

Os aposentados e pensionistas do INSS também podem ter que declarar Imposto de Renda (IR). O que vai definir a obrigatoriedade ou não de acertar as contas com o leão vai ser a situação do contribuinte e não o fato de estar aposentado ou ser pensionista.

De acordo com Receita Federal, se os rendimentos tributáveis mensais ultrapassarem o valor de R$ 2.380 ou o aposentado e pensionista tiver uma renda acima de R$ 28.559,70 no ano, vai ter que declarar o IR.

O especialista em Direito Tributário e fundador da IR Bot, Victor Gadelha, explica que, caso a pessoa tenha renda abaixo desse valor, mas a soma de seus bens – poupança, investimentos, casa, carros – superar os R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano-calendário, também deve declarar imposto de renda.

De acordo com notícia da CNN Brasil, Gadelha destaca que, independentemente se é assalariado ou aposentado e pensionista do INSS, todas as mesmas regras são aplicadas.

Veja os casos em que a declaração do Imposto de Renda é obrigatória:

a) – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

b) – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

c) – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do Imposto;

d) – realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

e) – em relação à atividade rural: que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;

f) – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

g) – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

h) – optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Acima de 65 anos

Contudo, para os beneficiários do INSS acima de 65 anos, a faixa de isenção se amplia para até R$ 3.807,96. Nesse caso, a alíquota do imposto não incidirá sobre o benefício concedido pelo INSS.

“Mas caso o aposentado receba, além do benefício previdenciário, R$ 1.000,00 em aluguéis, por exemplo, terá que pagar uma alíquota do IR para esse rendimento.” Ou seja, o valor recebido pelo INSS não entra na tributação do IR, mas a renda extra sim.

Em caso de obrigatoriedade de declaração, se o aposentado ou pensionista não acertar suas contas com a Receita, Gadelha destaca que o CPF fica pendente de regularização. “O que pode impedi-lo de contrair empréstimos ou criar conta em banco, por exemplo”.

Além disso, terá que pagar uma multa de R$ 165,00 e, dependendo da situação, pode chegar a ter que pagar 20% do valor do imposto.

O período para a entrega do Imposto de Renda é de 15 de março a 31 de maio. Os contribuintes que optarem pela restituição do IR via PIX ou utilizarem a declaração pré-preenchida, terão prioridade no recebimento.


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