Estado de São Paulo tem 3,4 milhões de PCDs e tem leis visando a inclusão e proteção

  • Roberto Pascoal
  • Publicado em 23 de maio de 2022 às 19:00
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Projetos de lei buscam assegurar o acesso de deficientes a serviços básicos da sociedade

Alesp

Projetos de lei buscam assegurar o acesso de deficientes a serviços básicos da sociedade

A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência estimou, em senso de 2021, que existem cerca de 3,4 milhões de paulistas com algum tipo de deficiência visual, motora, intelectual ou auditiva. Diante disso, os deputados paulistas já aprovaram leis e seguem propondo iniciativas que consolidam os direitos desses cidadãos.

Nas duas últimas reuniões da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, realizadas nos dias 4 e 11 de maio , os deputados deram aval a projetos de lei que buscam assegurar o acesso de deficientes a serviços básicos da sociedade. As propostas aprovadas devem passar pelas comissões temáticas antes de serem levadas para votação no Plenário.

De acordo com a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, os deficientes visuais representam 40% do total de deficientes do estado de São Paulo, com aproximadamente 1.3 milhões de pessoas.

Uma das lei que está em tramitação torna obrigatória a emissão de certidões de registro civil e registro de imóveis no sistema de escrita e leitura braile às pessoas com deficiência visual.

A medida tem como objetivo viabilizar atividades que incentivem a autonomia de portadores de deficiências visuais.

Outra proposta torna obrigatória a inclusão de conhecimentos básicos da Libras (Língua Brasileira de Sinais) nos currículos da Escola Superior de Soldados e da Academia de Polícia Militar do Barro Branco.

O texto prevê que tais instituições deverão garantir às pessoas com deficiência auditiva, o acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos e abordagens dentro da corporação.

Há ainda outra iniciativa, que visa ao uso da Libras em propagandas institucionais realizadas pelo Governo do Estado. Vale destacar que são consideradas propagandas institucionais aquelas que divulgam obras, serviços, campanhas educativas e informativas, bem como qualquer tipo de publicidade, veiculada na televisão e nas redes sociais por órgãos e empresas vinculadas a Administração Pública Direta e Indireta, bem como Concessionárias de Serviços Públicos Estaduais.


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