Dependentes do MEI têm direitos a benefícios do INSS; saiba quais são eles

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 28 de novembro de 2020 às 23:19
  • Modificado em 11 de janeiro de 2021 às 09:53
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Trabalhadores que contribuem com a Previdência, têm garantidos vários benefícios oferecidos pelo INSS

Aos trabalhadores que contribuem com a Previdência Social, está garantido o acesso à vários benefícios oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O mesmo vale para aqueles que decidem empreender e formalizar seu negócio através do regime MEI (Microempreendedor Individual). 

Desta forma, o empreendedor passa a atender à Lei Complementar nº 128/2008, o que torna obrigatório a contribuição mensal.

Então, deverá pagar a alíquota que equivale à 5% sobre o salário mínimo vigente, assim, o valor do pagamento é de R$ 52,25 ao mês, uma vez que o salário mínimo em 2020 é de R$ 1.045.

Então, se você é um MEI ou pretende formalizar seu negócio saiba que as contribuições são fundamentais, pois, através delas você terá acesso à auxílios e pensões.

Para que você entenda melhor, veja como fica o benefício e a quantidade de contribuições necessárias para que você possa ter acesso à eles: 

– Auxílio-doença: 12 contribuições

– Aposentadoria por invalidez: 12 contribuições

– Aposentadoria por idade: 180 contribuições

– Salário-maternidade: 10 contribuições

– Auxílio-reclusão: Variável

– Pensão por morte: Variável

Quem são os dependentes do MEI?

Falamos que o MEI possui benefícios do INSS devido às contribuições, mas o que poucas pessoas sabem é que além do MEI, alguns desses benefícios também se estendem aos dependentes.

Logo, as vantagens de ser um Microempreendedor Individual podem ainda beneficiar outras pessoas quando é oficializado o cadastro do empreendedor. 

Mas antes, é preciso entender quem são os dependentes do MEI.

Segundo o INSS, para ser considerado dependente é preciso estar na condição de dependência econômica do MEI, porém, deverá é seguido uma ordem de prioridade para a concessão dos benefícios: 

– Cônjuge ou companheiro, 

– Filho com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade; 

– Pais 

– Irmão com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade.

Benefícios aos Dependentes​

Aos dependentes estão garantidos dois benefícios: o auxílio reclusão e a pensão por morte.

Entenda o que são e quem deve receber:​

Auxílio Reclusão: os dependentes do MEI seguindo à ordem de prioridade que ressaltamos acima podem solicitar o auxílio quando ocorre a reclusão ou detenção do segurado MEI. 

Para isso, é preciso ter feito pelo menos 24 contribuições (tempo de carência). 

Pensão por Morte: quando o segurado falece, tem sua morte declarada judicialmente ou em situação de desaparecimento, os dependentes podem receber essa pensão.

Desta forma, o período de contribuição é de pelo menos 18 meses.

A duração será de quatro meses a contar da data do óbito para o cônjuge nas seguintes situações: 

– O segurado veio à falecer sem ter realizado 18 contribuições;

– Quando o casamento ou união estável tiver iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;

Caso o segurado tenha feito mais de 18 contribuições e tiver mais de dois anos de casamento ou união estável na data do falecimento do MEI, o tempo de pagamento da pensão também pode variar se conforme a idade do dependente, ficando da seguinte forma: 

– Cônjuge com menos de 21 anos recebe por até três anos;

– Idade entre 21 e 26 anos receber por até seis anos;

– Idade entre 27 e 29 anos recebe por até 10 anos;

– Idade entre 30 e 40 anos recebe por até 15 anos;

– Idade entre 41 e 43 anos recebe por até 20 anos;

– Idade 44 anos ou mais a pensão é vitalícia;

– Filho, ou a pessoa a ele equiparada, ou o irmão dependente: o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Comprovação​

Assim como os demais benefícios, para solicitar a pensão por morte ou auxílio reclusão, é preciso comprovar a condição de dependente do MEI, sendo feito da seguinte forma: 

– Cônjuge ou companheira: precisa comprovar o casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso ou veio à falecer; 

– Filhos e equiparados: precisam ter menos de 21 anos de idade, com exceção daqueles que são considerado como inválido ou for deficiente;

– Pais: precisa comprovar dependência econômica;

– Irmãos: precisa comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, exceto se for considerado como inválido ou for deficiente.

*Informações Jornal Contábil


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