​Boca de urna é crime e Polícia estará atenta na fiscalização dos infratores

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 11 de novembro de 2020 às 18:03
  • Modificado em 11 de janeiro de 2021 às 08:05
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No dia da votação, só é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor

Fazer boca de urna é crime e cidadão poderá ser levado para a delegacia de polícia por crime eleitoral

No dia da eleição, a lei permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. 

Estão proibidas aglomerações, até o término do horário de votação, de pessoas usando as mesmas roupas e instrumentos de propaganda, pois isso caracteriza manifestação coletiva. 

A vedação de vestuário padronizado se aplica também aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras. 

Arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação é crime. A regra, prevista no artigo 39, §5º, da Lei das Eleições, estabelece penas de detenção e multa para quem praticar a conduta. 

Também constituem crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. 

O eleitor que for flagrado praticando tais crimes está sujeito às mesmas punições. 

Os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, somente podem usar crachás em que constem o nome e a sigla da legenda ou coligação a que sirvam, sendo-lhes também vedada a padronização do vestuário. 


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