Aprovado projeto que ajuda mais pessoas com desconto escalonado na conta de luz.

  • Cláudia Canelli
  • Publicado em 1 de julho de 2021 às 06:30
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A Agência Nacional de Energia Elétrica estima que há subnotificação e que quase 17 milhões de famílias estariam aptas ao subsídio

As famílias de baixa renda podem ter desconto de até 65% na conta de luz, dependendo do consumo mensal

O Senado aprovou um projeto para ampliar o acesso da população de baixa renda ao programa Tarifa Social, que concede descontos escalonados na conta de luz.

Pelo texto, as distribuidoras de energia poderão inscrever consumidores no programa de forma automática.

Atualmente, essa atribuição pertence apenas ao Ministério da Cidadania e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Definição em lei

Além disso, para obter o subsídio, os beneficiários precisam procurar as prefeituras e as empresas, além de provar que se enquadram nos critérios do programa, definidos em lei.

O texto foi aprovado em votação simbólica e volta para análise da Câmara.

O relator incluiu em seu parecer que a lei deverá entrar em vigor 120 dias após a sanção.

Quem tem direito?

Têm direito ao desconto cerca de 11 milhões de famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) dos programas sociais do governo com renda per capita igual ou menor a meio salário mínimo.

Neste ano, o programa terá custo de R$ 3,6 bilhões, valor que é embutido na conta de luz de todos os consumidores. Em média, cada família consome 126 quilowatts-hora (kWh) mensais e recebe um desconto de R$ 24,00.

A Aneel estima que há subnotificação e que quase 17 milhões de famílias estariam aptas ao subsídio.

Extensão do benefício

Por 50 votos a 22, os senadores incluíram ainda uma emenda que estende o benefício àqueles que moram em empreendimentos habitacionais de interesse social e dos programas Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela, com renda entre 1 e 1,5 salários mínimos.

O programa Tarifa Social concede descontos escalonados na conta de luz de consumidores de baixa renda – de 65% para os primeiros 30 kWh consumidos; 40% de 31 kWh a 100 kWh; e 10% de 101 kWh a 220 kWh.


+ Ação Social