Internet & Polícia Federal

  • mmargoliner
  • Publicado em 15 de março de 2016 às 13:36
  • Modificado em 15 de março de 2016 às 13:36
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​Hoje pela manhã recebi uma mensagem num grupo do WhatsApp que o aplicativo ia ser bloqueado novamente. Como a maioria dessas postagens costuma estar atrasada ou ser inventada, fui dar uma olhada no Google. 

O resumo da questão é o seguinte… 

Ano passado, no dia 17/12 a Justiça mandou as operadoras de telefonia fixa e móvel bloquearem o serviço gratuito de mensagens instantâneas pelo WhatsApp em todo o país, por 48h, por determinação da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo. A medida foi uma represália contra a empresa que se negou a realizar a quebra do sigilo de conversas e dados trocados entre pessoas investigadas pela polícia, devidamente autorizado pela Justiça. Entre os supostos criminosos estariam comandantes do tráfico em SP (PCC) e algumas pessoas suspeitas de pedofilia no Estado do Piauí.

O bloqueio foi suspenso 12h depois por uma liminar do Tribunal de Justiça do Estado de SP após recurso ser apresentado pela empresa, com a justificativa de que “milhões de usuários em todo o Brasil não poderiam ficar prejudicados pela inércia do WhatsApp em fornecer informações”.

O Desembargador do TJ-SP explicou que a juíza de São Bernardo, que suspendeu o aplicativo, antes havia aplicado uma multa ao Facebook (que é dono do app), mas sem resultado; e que ela deveria ter subido o valor ao invés de bloquear os serviços e afetar diretamente a coletividade.

No primeiro dia de março desse ano entrou no ar mais um capitulo da novela “Internet e a Polícia Federal do Brasil“ com a prisão do vice-Presidente do Facebook para a América Latina, o argentino Diego Dzodan, que assumiu o cargo em julho do ano passado, pelos mesmos motivos anteriores – recusa de liberação de conversas suspeitas solicitadas pela Policia Federal.

 Diego Dzodan, vice-presidente do Facebook para a América Latina

Inicialmente foi tentado multar, subir a multa, e em seguida solicitaram a prisão do executivo, que foi solto no dia seguinte.

O Facebook (dono do WhatsApp desde 2014) alega que não tem condições de fornecer o que lhe é solicitado, pois não armazena as conversas; porém alguns indicativos mostram que isso não é verdade e que por algum motivo eles não querem colaborar.

A lei brasileira tem suas regras (Marco Civil) e uma delas é a liberação de conversas em caso de investigação policial com necessária autorização do Judiciário e todas as empresas que atuam no nosso país, sejam nacionais ou estrangeiras estão sujeitas a respeita-las. Mas elas se negam.

Em 2012, houve problemas também com o Google (dono do YouTube), que se recusou a retirar do ar alguns vídeos que desabonavam um candidato, a pedido da Justiça Eleitoral. Argumentaram que a responsabilidade do vídeo era do autor e não do YouTube. 

O entrave é como punir a desobediência uma vez que as multas geralmente são abrandadas pelos Tribunais e o próprio Código do Processo Civil impõe um teto muito pequeno e pouco significativo para essas gigantes da internet, que preferem pagá-las a cumprir a ordem judicial. E bloquear novamente o app não parece ser uma opção muito provável já que estaria prejudicando um grande número de usuários sem resolver o problema.

O certo é que essa novela parece estar bem longe de terminar… e enquanto isso, vamos continuando a nos comunicar de graça.


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