Medidas fazem parte do pacote anticrise que busca movimentar a economia e trazer alívio ao brasileiro
Trabalhadores que trabalham ou já trabalharam com carteira assinada podem ter direito aos benefícios do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e abono salarial PIS/Pasep ainda este ano!
Isso porque o governo disponibiliza quatro modalidades de saques aos beneficiários de direito.
São elas:
FGTS: saque-aniversário e saque emergencial;
PIS/Pasep: abono salarial do calendário de 2020-2021 e as Cotas do PIS/Pasep.
Confira abaixo mais detalhes sobre os benefícios
1 – Saque-aniversário do FGTS
Em vigor desde o dia 1º de abril de 2020, a modalidade permite o resgate anual de parte do dinheiro do Fundo de acordo com que o trabalhador tem na conta, que pode ser ativa ou inativa, do trabalho atual ou anterior.
As datas de saque são conforme o mês de nascimento. Veja:
Mês de nascimento
período do saque
Janeiro e fevereiro
de abril a junho de 2020
Março e abril
de maio a julho de 2020
Maio e junho
de junho a agosto de 2020
Julho
Julho a Setembro de 2020
Agosto
Agosto a Outubro de 2020
Setembro
Setembro a Novembro de 2020
Outubro
Outubro a Dezembro de 2020
Novembro
Novembro de 2020 a Janeiro de 2021
Dezembro
Dezembro de 2020 a Fevereiro de 2021
Como já mencionado, os valores dependem de alíquota aplicada sobre o saldo total em conta. Ainda há a inclusão de parcela adicional em alguns casos. Confira a tabela abaixo:
Valor do saldo (em R$)
% do saldo que pode ser sacado
Parcela adicional fixa
Saque total no piso da faixa
Saque total no topo da faixa
Até R$ 500
50%
0
—–
R$ 250
De R$ 500,01 a R$ 1.000
40%
R$ 50
R$ 250
R$ 450
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000
30%
R$ 150
R$ 450
R$ 1.650
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000
20%
R$ 650
R$ 1.650
R$ 2.650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000
15%
R$ 1.150
R$ 2.650
R$ 3.400
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000
10%
R$ 1.900
R$ 3.400
R$ 3.900
Acima de R$ 20.000,01
5%
R$ 2.900
R$ 3.900
ilimitado
2 – Saque emergencial do FGTS
A nova modalidade do FGTS é parecida com o saque imediato, encerrada em março desse ano.
Os resgates serão de até R$ 1.045,00 por beneficiário e deverão ser observadas as seguintes regras:
trabalhadores com mais de uma conta, deverão sacar inicialmente pela mais antiga e de menor valor;
em seguida, entram as contas atuais, com início dos saques também pelas contas de menor saldo.
O calendário oficial do FGTS foi publicado recentemente e será feito inicialmente com depósitos via poupança digital a partir do dia 29 de junho, e liberação para saques e transferências a partir de 25 de julho. Confira:
Mês de nascimento
Crédito em conta
Saque ou transferência
Janeiro
29 de junho
25 de julho
Fevereiro
6 de julho
8 de agosto
Março
13 de julho
22 de agosto
Abril
20 de julho
5 de setembro
Maio
27 de julho
19 de setembro
Junho
3 de agosto
3 de outubro
Julho
10 de agosto
17 de outubro
Agosto
24 de agosto
17 de outubro
Setembro
31 de agosto
31 de outubro
Outubro
8 de setembro
31 de outubro
Novembro
14 de setembro
14 de novembro
Dezembro
21 de setembro
14 de novembro
3 – Abono salarial PIS/Pasep 2020-2021
O governo federal divulgou oficialmente o calendário do abono PIS/Pasep 2020/2021.
As regras dos repasses são mesmas do calendário anterior. Inclusive os valores a serem liberados são iguais.
A única diferença é que o dinheiro será destinado para quem trabalhou formalmente no ano de 2019.
O prazo final para saque pelo trabalhador é até 30 de junho de 2021. Veja as datas:
Calendário do PIS (funcionário de empresa privada)
Nascidos em julho: recebem a partir de 16 de julho de 2020;
Nascidos em agosto: recebem a partir de 18 de agosto de 2020;
Nascidos em setembro: recebem a partir de 15 de setembro de 2020;
Nascidos em outubro: recebem a partir de 14 de outubro de 2020;
Nascidos em novembro: recebem a partir de 17 de novembro de 2020;
Nascidos em dezembro: recebem a partir de 15 de dezembro de 2020;
Nascidos em janeiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2020;
Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021;
Nascidos em março: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021;
Nascidos em abril: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021;
Nascidos em maio: recebem a partir de 17 de março de 2021; e
Nascidos em junho: recebem a partir de 17 de março de 2021,
Calendário Pasep (servidor da iniciativa pública)
Final da inscrição 0: recebem a partir de 16 de julho de 2020;
Final da inscrição 1: recebem a partir de 18 de agosto de 2020;
Final da inscrição 2: recebem a partir de 15 de setembro de 2020;
Final da inscrição 3: recebem a partir de 14 de outubro de 2020;
Final da inscrição 4: recebem a partir de 17 de novembro de 2020;
Final da inscrição 5: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021;
Final da inscrição 6 e 7: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021; e
Final da inscrição 8 e 9: recebem a partir de 17 de março de 2021,
4 – Cotas do PIS/Pasep
Recentemente extinto pelo governo federal, o Fundo PIS/Pasep teve os recursos transferidos para o FGTS.
O objetivo é aumentar o volume de dinheiro disponível para o benefício e assim amenizar o impacto da crise econômica causada pelo novo coronavírus.
Porém, o saque pelos cotistas ainda é permitido. As cotas do PIS/Pasep são destinadas especificamente para quem trabalhou com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988 e ainda não retirou os recursos. Não há um valor fixo de saque.
Se o trabalhador tiver falecido, é permitido que os familiares também façam o resgate, desde que comprovado o parentesco.
Para isso devem ser apresentados na Caixa (PIS) ou Banco do Brasil (Pasep), a seguinte documentação:
Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).
Havendo consenso entre os sucessores, o levantamento do saldo independerá de inventário, sobrepartilha ou de autorização judicial, bastando que os mesmos firmem termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.