compartilhar no whatsapp
compartilhar no telegram
compartilhar no facebook
compartilhar no linkedin
Procon-SP registrou 3,2 mil queixas de pessoas que não conseguiram indenizações em todo o Estado
Dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo apontam que o roubo e o furto de celulares são os crimes mais comuns em Ribeirão Preto. Entre janeiro e maio deste ano, foram registradas 2.743 ocorrências, cerca de 16 por dia.
Na tentativa de evitar esse tipo de prejuízo, muita gente apela para os seguros. Mas, o Procon alerta que também é cada vez mais comum o número de clientes que buscam auxílio do órgão, reclamando do descumprimento de contrato e não pagamento de indenizações.
Levantamento feito pelo Procon no estado de São Paulo indica 3.257 queixas desse tipo em 2018, quase nove registros por dia.
O advogado Ramile Roque é uma dessas vítimas: ele teve o celular furtado duas vezes e nas duas oportunidades não conseguiu obter o seguro. “Estou usando o celular antigo que tinha em casa. Mesmo assim, vale a pena porque hoje o valor do celular está muito alto. O seguro vale a pena, mas eles tinham que ser mais transparentes. É uma situação que afeta diretamente o consumidor”, reclama.
Corretora de seguros, Beatriz da Rocha Alonso explica que, para receber a indenização, o cliente deve registrar um boletim de ocorrência. Depois de aberto o sinistro, a empresa analisa a natureza e o histórico do BO.
O pagamento depende da cobertura descrita no contrato. “Tem que ler o contrato, porque cada seguradora oferece um tipo de cobertura. Então, você tem que se adequar àquilo se interessa. Tem que especificar mesmo, ler e tomar cuidado, porque tem várias pegadinhas que as pessoas não falam e tem que se atentar”, afirma.
Após a entrega dos documentos, geralmente a seguradora tem 30 dias de prazo para fazer o reembolso do valor ou, em alguns casos, entregar um celular novo ao cliente.
Aparelhos a partir de R$ 500 podem ser segurados, desde que tenham nota fiscal. “A franquia varia de 15% a 25%, dependendo do sinistro. Se é furto qualificado ou roubo é um valor, um percentual, e também varia de seguradora para seguradora, só que as pessoas se esquecem disso. Tem que ler o contrato e prestar atenção, e questionar”, orienta.
Coordenador do Procon em Ribeirão Preto, Feres Junqueira Najm explica ainda que nem sempre o cliente será indenizado no valor da nota fiscal do produto e que isso precisa estar especificado no contrato da seguradora, assim como os tipos de cobertura. “A gente orienta o cliente a procurar a empresa para pedir a quebra, o distrato daquele seguro. Ele vai receber proporcionalmente àquilo que vai estar em vigência. O que passou, estava na cobertura, mas o restante, ele pode pedir a devolução desses valores”, finaliza.