Período de Piracema começou ontem; pesca fica proibida até fevereiro

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 1 de novembro de 2018 às 17:44
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:08
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No período de reprodução quem for pego pescando será multado e até detido

​A Piracema começou na quinta-feira (1º) e segue até fevereiro. Com isso, a pesca no Rio Piracicaba (SP) fica proibida durante o período de reprodução dos peixes. A determinação se estende até o último dia de fevereiro de 2019. Neste intervalo, quem for pego pescando pode ser multado e até detido.

A proibição vale para qualquer rio ou lago. A Polícia Ambiental pode autuar os pescadores, amadores ou profissionais, e as multas variam de acordo com a quantidade de peixe pescado e a forma com que a atividade foi realizada.

Piracema começa nesta quinta-feira e pesca fica proibida até fevereiro — Foto: Mateus Medeiros

Com o início da Piracema, as polícias ambientais já começam as fiscalizações nos rios da região. Em casos de flagrante de pesca com vara, por exemplo, o pescador terá que arcar com multa de R$ 700 mais R$ 20 por quilo de peixe apreendido.

A partir desta quinta-feira, está proibida a pesca:

  • Nas lagoas marginais;
  • A menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;
  • Até 1,5 mil metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes;
  • Até 1,5 mil metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras e demais locais previstos no artigo 3º da instrução normativa.

Também está proibida:

  • A captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia;
  • O uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança;
  • A utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor.
  • O uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia.

A instrução normativa não se aplica ao pescado de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiro, registrado no órgão competente e cadastrado no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e 


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