Regulamentado o Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física pela Receita

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 11 de setembro de 2018 às 13:22
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:00
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Esse cadastro é exigido como forma de controle das contribuições previdenciárias para quem não tem CNPJ

A Receita Federal regulamentou o
Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (Caepef). A Instrução
Normativa nº 1828/2018 da Receita foi publicada na edição desta terça-feira, 11
de setembro, do Diário Oficial da União.

O Caepf substitui o Cadastro
Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), chamado de CEI.

Esse cadastro é exigido como forma de
controle das contribuições previdenciárias, resultado da atividade econômica de
pessoas físicas, ou seja, que não têm Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ).

Segundo a Receita Federal, o cadastro
entrará em produção de forma facultativa para o contribuinte em 1º de outubro
deste ano e será obrigatório em 2019. No período de 1º de outubro de 2018 a 14
de janeiro de 2019 o CEI coexistirá com o Caepf, diz a instrução normativa.

Obrigatoriedade

Estão obrigadas a inscrever-se no
Caepf as pessoas físicas que exercem atividade econômica nas seguintes
situações: contribuinte individual; quem tem segurado que lhe preste serviço;
produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição
previdenciária; titular de cartório; e pessoas que compram produção rural para
venda no varejo.

Para fazer a inscrição no Caepf, a
pessoa física deve acessar o portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou
ir a uma das unidades de atendimento da Receita.

A inscrição no Caepf deverá ser
efetuada no prazo de 30 dias, contados do início da atividade econômica
exercida pela pessoa física.


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