INSS amplia lista de doenças que isentam carência para benefícios

  • Dayse Cruz
  • Publicado em 2 de setembro de 2026 às 12:30
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Nova portaria do governo federal atualiza regras e garante auxílios e aposentadorias por incapacidade sem exigir os 12 meses de contribuição

INSS amplia lista de doenças que isentam carência para benefícios; veja as novas regras (Foto Arquivo)

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a lista de condições médicas que dão direito a benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 meses de contribuição.

Formalizada pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, a normativa passou a contemplar 18 situações de saúde, incluindo a gestação de alto risco.

A isenção da carência aplica-se tanto ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) quanto à incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Principais Doenças e Condições Contempladas

A relação engloba patologias graves, doenças crônicas em estágio avançado e quadros agudos. Entre as condições listadas estão:

– Gestação de alto risco;

– Doenças neurológicas: Doença de Parkinson e esclerose múltipla;

– Condições graves e sistêmicas: Aids, nefropatia grave, hepatopatia grave, espondilite anquilosante e estado avançado da doença de Paget;

– Quadros agudos e radiológicos: Acidente vascular encefálico (AVC) agudo, contaminação por radiação e abdome agudo cirúrgico (obedecendo a critérios de gravidade).

O Que é Exigido para a Concessão?

O INSS reforça que a dispensa da carência não resulta em concessão automática. Para garantir o benefício, o trabalhador precisa cumprir requisitos fundamentais:

Manter a qualidade de segurado: Estar devidamente filiado e com as contribuições em dia junto ao Regime Geral de Previdência Social;

Aprovação em perícia: A incapacidade laboral precisa ser comprovada e atestada pela Perícia Médica Federal;

Surgimento do quadro: A doença deve manifestar-se após a filiação do trabalhador. Agravamentos de condições pré-existentes que gerem incapacidade também podem ser aceitos.

Como Requerer o Benefício

O pedido deve ser feito sem a necessidade de deslocamento inicial, utilizando os canais oficiais do órgão:

– Pelo aplicativo ou site Meu INSS;
– Através da Central Telefônica 135.

No ato do requerimento, o segurado deve anexar documentação médica completa, contendo nome do paciente, diagnóstico com CID, carimbo e CRM do profissional, além do período estimado de afastamento necessário.

Fonte: Notícias ao Minuto


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