Com a chegada da Páscoa, período em que cresce o consumo de pescados e de produtos típicos como ovos de chocolate e colombas, a atenção ao peso e às informações dos produtos se torna fundamental para garantir compras seguras.
A variedade de opções disponíveis no mercado pode atrair o consumidor, mas também exige cuidados para evitar prejuízos e riscos à saúde, principalmente quando há brindes destinados ao público infantil.
Diante disso, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, que tem como objetivo promover a confiança nas relações de consumo, apresenta dicas práticas para o consumidor identificar produtos irregulares e não errar na hora das compras.
Atenção à embalagem:
Durante esse período, os consumidores encontram uma grande variedade de produtos, como peixes frescos, congelados, bacalhau, frutos do mar, além de ovos de chocolate, bombons e outros itens típicos. Em todos os casos, é fundamental estar atento às informações apresentadas nas embalagens e à forma correta de pesagem.
Indicação de peso:
Em produtos pré-medidos, como ovos de chocolate, bombons, colombas e pescados embalados, o peso líquido — ou seja, o peso real do produto — deve estar claramente indicado na embalagem. Esse valor deve desconsiderar o peso da embalagem e de eventuais brindes.
No caso dos ovos de Páscoa, é importante destacar que a numeração presente nas embalagens serve apenas como referência comercial e não garante que produtos com números maiores tenham, necessariamente, maior peso.
Ovos de chocolate com brindes:
Quando houver brindes de brinquedo nos ovos de chocolate, o consumidor deve verificar se a embalagem contém a frase obrigatória:
“Atenção: contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade”, além da indicação de faixa etária ou, se for o caso, uma frase que informe que não existe nenhuma restrição de idade.
Também é importante evitar brinquedos com peças pequenas ou que possam representar risco de sufocamento.
O selo do Inmetro indica que o item foi testado e atende aos padrões de segurança, não oferecendo riscos às crianças. Vale ressaltar que nem todos os brindes são classificados como brinquedos, como canecas e maletas.
Embalagens e riscos:
Outro ponto de atenção são os acessórios e materiais utilizados nas embalagens, como arames, tiras metálicas, grampos ou barbantes, que podem representar risco de acidentes, especialmente com crianças pequenas.
Caso ocorra algum incidente, o consumidor pode relatar o caso por meio do Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac).
De olho no peixe:
Para pescados congelados, o consumidor deve observar a presença do glaceamento, uma fina camada de gelo utilizada para proteger o alimento. Essa camada não pode ser considerada no peso líquido do produto.
Já nos casos de pescados vendidos em feiras, mercados ou peixarias, com pesagem no momento da compra, é fundamental acompanhar todo o processo.
O produto deve ser pesado na presença do consumidor, e o peso exibido na balança deve corresponder apenas ao alimento, com o desconto da embalagem.
Se quer gelo, preste atenção:
Caso o consumidor solicite que o peixe seja embalado com gelo para conservação, é importante garantir que a pesagem seja realizada antes da inclusão do gelo. O consumidor deve pagar apenas pelo peso do pescado.
Balanças regulamentadas:
O Ipem-SP também reforça que as balanças utilizadas no comércio para qualquer atividade econômica devem obrigatoriamente ser de modelo aprovado pelo Inmetro, conforme a Portaria Inmetro nº 157/2022, e precisam passar por verificação periódica realizada pelo instituto anualmente ou sempre que houver manutenção ou reparo.
O consumidor deve ficar atento a alguns itens essenciais que indicam a regularidade da balança, como o Selo de Identificação do Inmetro, as inscrições em português, a Portaria de Aprovação do Modelo (PAM) e o lacre de verificação, geralmente na cor amarela.
Balanças sem local para lacração, com inscrições em inglês ou sem selo podem ser irregulares, indicar origem ilícita e até sonegação fiscal.
Além disso, o equipamento deve estar instalado em local adequado, sobre superfície plana e nivelada, sem calços improvisados e em ambiente iluminado. A balança também precisa estar posicionada de forma que o consumidor possa acompanhar a pesagem e verificar o selo de instrumento verificado do Inmetro.
O Ipem-SP reforça: peso certo é direito de todos. Caso desconfie de alguma irregularidade, informe a Ouvidoria do Ipem-SP pelo telefone 0800 013 05 22, pelo e-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br ou pelo site www.ipem.sp.gov.br.
Orientação ao consumidor
O Ipem-SP disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas ao consumidor sobre o que observar na hora da compra de diversos produtos, entre eles, os embalados, têxteis e eletrodomésticos, além de orientações sobre itens que devem trazer o selo do Inmetro e sobre a utilização de balanças disponíveis em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio.
Para fazer o download do guia, acesse https://www.ipem.sp.gov.br/images/publicacoes/g_consumo/g_consumo.pdf.
Conheça as demais publicações da instituição de orientação ao consumidor, acesse https://www.ipem.sp.gov.br/index.php/cidadao/publicacoes.
Orientação ao comerciante
O Ipem-SP disponibiliza para download a cartilha “Orientações ao Comerciante”, que traz dicas aos pequenos e médios lojistas sobre como evitar autuações na comercialização de produtos de certificação obrigatória (que devem trazer selo do Inmetro), eletrodomésticos, itens embalados, peças têxteis e como proceder em relação a balanças utilizadas no comércio e demais instrumentos de medição.
Para o download do guia, acesse https://www.ipem.sp.gov.br/images/publicacoes/g_comerciante/guia_comerciante.pdf.
Conheça as demais publicações da instituição de orientação, acesse https://www.ipem.sp.gov.br/index.php/cidadao/publicacoes