Procuradores do município apontam ilegalidade em projeto de Gilson de Souza

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 8 de dezembro de 2017 às 08:35
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:28
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Prefeito quer dar atribuições típicas de concursado a comissionado; ação visaria “minar” procuradores

A guerra está declarada no Paço Municipal. O relacionamento entre o prefeito Gilson de Souza (DEM) e seus procuradores municipais, que já não andava bem, zangou de vez. Um projeto de lei apresentado pelo prefeito na Câmara dos Vereadores foi publicamente contestado pelos procuradores, o que causou um grande mal-estar na administração. 

O projeto já não teve um bom início. Apresentado para ser votado em regime de urgência na terça-feira, teve sua apreciação adiada pelos vereadores, até porque foi protocolado errado, como “projeto de lei” e não como “projeto de lei complementar”, tendo o chamado “enquadramento indevido”.

A proposta é que o secretário de negócios jurídicos, cargo vago até o momento, receba atribuições típicas dos procuradores municipais, os seja, inerentes a servidores públicos concursados.  

O objetivo verdadeiro seria exercer controle sobre os procuradores do município e “regularizar” a ocupação, por um comissionado, em ação já dada como inconstitucional pelo Ministério Público, das funções que eram exercidas pela advogada Marcela Francisco, que era coordenadora jurídica e teve de ser exonerada.

Em manifestação pública, assinada por 11 procuradores municipais, são apontadas diversas falhas – ou “pegadinhas” – no projeto. 

Sobre isso, escreveram os procuradores: “com efeito, o Projeto de Lei atribui ao Secretário de Negócios Jurídicos atribuições típicas da advocacia pública, o que não é constitucionalmente admitido entre elas:

a) Recomendar ao Prefeito a edição de súmulas e pareceres normativo 

b) Determinar a instauração de inquéritos administrativos comuns especiais, e as sindicâncias especiais de improbidade administrativa;

c) Decidir sobre posição processual da Fazenda Pública Municipal nas ações Civis Públicas, Ações Populares, e Ações de Improbidade Administrativa;

d) Recomendar ao Prefeito o ajuizamento de representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal ou estadual;

e) Propor ao Prefeito a representação relativa à inconstitucionalidade de atos normativos estaduais e federais;

f) Exercer a superintendência da inscrição dos créditos inscritos em Dívida Ativa tributária e não tributária e sua cobrança judicial e administrativa;

g) Propor o ajuizamento da Dívida Ativa e demais créditos do Município cobráveis executiva ou ordinariamente.

Na prática, o prefeito tira funções importantes da Procuradoria Municipal, podendo agir alheio a ela e encostando os procuradores devidamente concursados. 

Fora isso, a pessoa que terá o poder de executar essas ações será um servidor comissionado, nomeado diretamente por Gilson, em uma forma direta de ingerência sobre o setor.

Outro ponto contestado pelos procuradores é a transferência do cargo de coordenador jurídico, da Procuradoria para o Gabinete. Para eles, a manobra, embora não seja ilegal, é inútil, pois o cargo não poderá ser ocupado por comissionados.

“Em que pese inexistir qualquer impedimento de ordem constitucional para isso, cabe esclarecer que a ocupação dessa função, por se tratar de atividade relacionada à Advocacia Pública, somente pode ser ocupada por procurador municipal”, diz o ofício.

Segundo os procuradores, as atribuições descritas para o cargo de Coordenador de Assuntos Jurídicos não estão relacionadas à direção, chefia e assessoramento, mas sim à advocacia pública, cujo acesso somente pode se dar mediante concurso público.  

“A respeito, forçoso lembrar que todas as atribuições contidas naquele cargo são típicas de procurador municipal, cargo eminentemente técnico e de advocacia pública. O projeto, da forma como foi apresentado, representa flagrante burla à regra do concurso público. Ademais, urge destacar que a nomeação de pessoa estranha ao quadro efetivo de procuradores municipais já foi objeto de recomendação no bojo do Inquérito Civil n.° 6.783/2017, da Promotoria de Justiça de Franca”, explicam os procuradores municipais.

A matéria será votada pelos vereadores na próxima quarta-feira, em sessão extraordinária programada para as nove horas. Embora o prefeito tenha maioria na Câmara, certamente as considerações dos procuradores serão consideradas.


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