Veja o que pode e o que não pode funcionar a partir desta sexta-feira (09) em Franca

  • Teo Barbosa
  • Publicado em 9 de julho de 2021 às 06:30
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Começa nessa sexta-feira a vigência dos decretos estadual e municipal que amplia o horário de funcionamento e de acesso ao público nos locais públicos

Com o novo decreto municipal as lojas vão poder funcionar com 60% da capacidade e horário ampliado

A Prefeitura de Franca adequou o funcionamento das atividades econômicas na cidade durante a pandemia de Covid-19 ao novo decreto do Plano São Paulo, do governo estadual, que o Jornal da Franca publicou na quarta-feira. Veja aqui.

As medidas passam a valer já nesta sexta-feira (9).

Com a mudança, o horário de funcionamento foi ampliado em duas horas. Todos os estabelecimentos devem fechar às 23h. A capacidade máxima de ocupação dos estabelecimentos também aumentou e passou de 40% para 60%.

O sistema de delivery em farmácias e outros serviços está autorizado a funcionar por 24h. Locações de chácaras, práticas de esportes coletivos, eventos e convenções seguem proibidos.

Na cidade, a ocupação das unidades de terapia intensiva (UTIs) destinadas ao tratamento da Covid-19 caiu de 54,9% para 54% em um dia, com 61 internados em 113 vagas.

Desde o início da pandemia, o município registrou 858 mortes e 36.199 moradores infectados.

Pode funcionar

Assistência à saúde humana

Assistência à saúde animal

Pet shop e banho e tosa

Feiras livres de qualquer natureza

Mercado popular urbano

Hotelaria

Cartórios e tabelionatos

Atividades religiosas

Transporte coletivo público e privado

Transporte por aplicativos, táxi e mototáxi

Reparação e manutenção de veículos automotores e motocicletas

Revenda de automóveis

Postos de combustíveis

Correios e entregas

Agências bancárias e cooperativas de créditos

Lotéricas e similares

Construção civil

Indústria

Escritórios em geral e atividades administrativas

Repartições de administração pública municipal

Matéria-prima agrícola, casas agropecuárias e de alimentação animal: acesso das 5h às 22h, encerramento das atividades as 23h. Delivery por 24h;

Farmácias e drogarias: atividade e delivery 24h;

Estabelecimentos Comerciais: acesso das 5h às 22h, encerramento das atividades as 23h. Delivery por 24h;

Shopping, galerias e similares: acesso das 5h às 22h, encerramento das atividades as 23h. Delivery por 24h;

Depósito de bebidas e lojas de conveniência: acesso das 5h às 22h, encerramento das atividades as 23h. Delivery por 24h;

Comércio de material de construção, elétricos e hidráulicos: acesso das 5h às 22h, encerramento das atividades as 23h. Delivery por 24h;

Supermercados: acesso das 5h às 22h, encerramento das atividades as 23h. Delivery por 24h;

Padarias, mercearias, armazéns, açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros: acesso das 5h às 22h, encerramento das atividades as 23h. Delivery por 24h;

Restaurantes, bares, pizzarias, buffet e sorveterias: acesso das 5h às 22h, encerramento das atividades as 23h. Delivery por 24h;

Gás e água: acesso das 5h às 22h, encerramento das atividades as 23h. Delivery por 24h;

Auto escolas: seguindo regras do Detran;

Academias de esportes de todas as modalidades: acesso das 5h às 22h, encerramento das atividades as 23h.

Parques e clubes: acesso das 5h às 22h, encerramento das atividades as 23h. 

Praças: proibidos jogos de tabuleiros, cartas e aglomeração;

Atividades culturais: acesso das 5h às 22h, encerramento das atividades as 23h.

Salões de beleza e análogos: acesso das 5h às 22h, encerramento das atividades as 23h.

Não pode funcionar

Locadoras de equipamentos e utensílios para festas

Locação de chácaras e áreas de lazer

Esportes coletivos, jogos e competições

Eventos e convenções


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