Não está na lista do auxílio emergencial do governo? Veja o prazo para contestar

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 5 de abril de 2021 às 07:30
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Reclamação só pode ser feita pelos beneficiários que receberam a ajuda federal em dezembro de 2020

Procedimento deve ser realizado pelo portal da Dataprev

O Ministério da Cidadania avisa que os trabalhadores podem contestar o auxílio emergencial 2021 negado e vão ter até 10 dias para fazer a reclamação – até 12 de abril a contar da liberação da lista de aprovados.

Mas só podem fazer a contestação o grupo que recebeu o benefício em dezembro de 2020 e não consta na lista dos pagamentos deste ano que começa em 6 de abril.

Para reclamar, o cidadão deverá fazer a consulta no Portal de Consultas da Dataprev para saber se foi considerado elegível ou não ao recebimento segundo os critérios deste ano.

As informações sobre quem tem direito a receber o benefício também pode ser consultadas no site do auxílio emergencial do Ministério da Cidadania.

Se o trabalhador fizer a consulta e o resultado for “inelegível”, ele vai poder clicar sobre o botão “Contestar”.

O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, a exemplo do que já ocorria no ano passado.

As pessoas consideradas inelegíveis terão 10 dias corridos para fazer as contestações.

*Informações Valor Investe


+ Serviços