Ribeirão está entre as 10 cidades com mais indenizações do DPVAT

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 7 de abril de 2019 às 23:46
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:29
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Índice reflete aumento no número de acidentes de trânsito com vítimas. Infosiga aponta 92 vítimas em 2018

Atrás das
capitais de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, Ribeirão Preto está entre
os 10 municípios do sudeste brasileiro com maior quantidade de sinistros pagos
pelo seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via
Terrestre (DPVAT).

Ao todo, 917
indenizações foram pagas no ano passado em Ribeirão Preto por morte, invalidez
permanente ou despesas médicas em decorrência de acidentes de trânsito, segundo
dados da Líder Seguradora, responsável pelo serviço.

Para a
psicóloga Raquel Almqvist, o índice reflete o aumento dos acidentes com
vítimas.

Dados do
Sistema de Informações Gerenciais de Acidentes de Trânsito do Estado de São
Paulo (Infosiga) apontam 92 mortes no trânsito de Ribeirão em 2018. “A
principal causa é a imprudência dos condutores, não só de automóvel, mas também
de motocicleta. A imprudência, o excesso de velocidade, ler o celular. É a
sensação de que comigo não vai acontecer”, afirma.

Estudo
feito pelo Departamento de Engenharia de Transportes da Escola de Engenharia da
USP em São Carlos (SP) aponta que a taxa de mortalidade no trânsito de Ribeirão
é de 8,78 óbitos por 100 mil habitantes, uma das mais altas no estado. “Esse
alto índice de acidentes com vítimas está diretamente relacionado ao acidente
com motocicleta. Eles estão mais expostos e qualquer acidente leve com
motocicleta termina com vítima”, explica Raquel.

Dados do Infosiga confirmam que entre as 92
vítimas fatais no trânsito de Ribeirão em 2018, 44 eram motociclistas. O número
é o mesmo registrado em 2017, quando o número de mortos por acidente foi de 93.

Especialista em
direito público, o advogado Ademar Padrão explica que qualquer pessoa vítima de
acidente pode requerer o DPVAT, inclusive pedestres. Os valores são pagos a
partir da contribuição do imposto, atrelado ao cadastro dos veículos. “O
intuito público dessa contribuição é justamente fornecer uma indenização para
aquelas pessoas que são vítimas de acidente independente da culpa. Pode ser a
pessoa transportada por um veículo motorizado ou um pedestre”, diz.

Para requerer a
indenização, a vítima de acidente de reunir o boletim de ocorrência do
acidente, documentos pessoais e das despesas médicas suplementares, ou seja,
que não são cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “Vai procurar uma
agência credenciada pelo grupo de asseguradores e entregar essa documentação.
Depois, vai ser submetida a um laudo, para constatar aquela gravidade em
relação ao que sofreu, e é indenizada em 30 dias”, finaliza.


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