Promotor Paulo Borges abre procedimento contra o vereador Correa Neves Jr.

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 19 de junho de 2019 às 18:46
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:37
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Considerando graves indícios,
Promotor quer investigar votação de parecer do projeto de lei dos ônibus

Promotor de Justiça Paulo Cesar Correa Borges

O promotor de Justiça Paulo Borges instaurou um procedimento preparatório de inquérito civil público contra o vereador José Correa Neves Júnior.

Na notificação enviada ao vereador e à Câmara Municipal o promotor questiona a razão do vereador ter lançado extemporaneamente, inclusive com rasura de data, uma ressalva no parecer, depois da assinatura dos outros vereadores e depois do parecer ter sido lido na sessão do plenário que decidia sobre se cabia ou não à Câmara de Vereadores autorizar o prefeito a prorrogar o contrato de concessão do transporte coletivo urbano em Franca.

De posse de documentos contraditórios em mãos, o promotor Paulo Borges questiona ainda a ressalva e o fato de não ter sido lido no plenário quando da votação do projeto.

No documento de notificação, o promotor Paulo Borges dá prazo de 10 dias para o vereador Correa Neves Júnior justificar o lançamento de sua cota manuscrita às folhas 238/v, inclusive com rasura na data e a inclusão, na página 238 do processo legislativo, de asterisco acrescido de “com ressalva”, depois da assinatura dos outros vereadores e depois da leitura na Sessão Plenária do dia 11, quando inexistia qualquer ressalva, que nem sequer foi lida posteriormente em Plenário até a data da notificação.

O promotor de Justiça justifica a medida dizendo que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração  pública qualquer  ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”. 

Também está escrito no documento de abertura da investigação  que “a cota extemporânea foi lançada durante sessão da Câmara de Vereadores do dia 11 de junho e que diante de repercussão dos bastidores da Casa de Leis poderia a mesma ser suprimida mediante a substituição do documento público em que foi lançado e que faz parte dos autos do processo legislativo  do PL 37/2019.

Ao tomar as demais providências para o andamento do processo, o promotor solicitou os autos originais.


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