Contratar cursos extracurriculares requer atenção e cuidados

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 1 de janeiro de 2019 às 11:48
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:17
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É fundamental pesquisar opções existentes no mercado e ficar atento às promessas feitas pelas instituições

Com a chegada das
férias, muita gente aproveita o tempo livre para fazer algum curso
extracurricular e adquirir novos conhecimentos, além de incrementar o currículo
profissional.

Para que o
investimento valha a pena, o Procon-SP alerta que é importante pesquisar bem as
diversas opções existentes no mercado e ficar atento às promessas das
instituições.

A coordenadora de atendimento do Procon-SP, Marcele
Soares, explica que é bom ficar atento com os cursos que prometem “emprego
certo” após sua conclusão. “O consumidor deve dar atenção especial para esses
cursos, já que as escolas não têm condições de garantir a colocação do aluno no
mercado de trabalho. Também é bom ficar atento aos que oferecem aulas
gratuitas, cobrando somente o material, pois se o consumidor ficar descontente
com o curso encontrará dificuldades para devolver o material e reaver o
dinheiro pago”, diz.

O Procon-SP também recomenda que antes da
contratação, se possível, é bom visitar o local do curso, conversar com outros
alunos, consultar o cadastro de reclamações da Instituição e as redes sociais
para verificar se existem reclamações contra a escola em questão, e como as
queixas são tratadas pelo fornecedor.

O consumidor só deve assinar o contrato depois de
lê-lo atentamente e de se certificar que nele constam todas as ofertas feitas
verbalmente. É necessário observar se não ficou nenhum espaço em branco, uma
vez que algumas escolas aguardam a formação de turmas com um número
pré-determinado de alunos e deixam em branco cláusulas que dispõem sobre
horário, data de início do curso e dia da semana em que ele ocorrerá.

O preenchimento desses itens após a assinatura do
contrato dificilmente pode ser comprovado. Desta forma, caso o consumidor
discorde das alterações praticadas posteriormente pela empresa e decida
desistir do curso, esta poderá requerer do consumidor o pagamento da multa por
rescisão contratual.

Para os cursos profissionalizantes e os que devem
expedir o certificado de conclusão com habilitação, é obrigatório que estejam
inscritos e registrados no órgão competente (curso de enfermagem, segurança,
etc.). Portanto, é importante que antes da contratação este dado seja
verificado.

A estudante Juliana Gonçalves afirma que só escolheu
o curso que queria após ler atentamente o contrato. “É muito importante
verificar os pequenos detalhes. O prejuízo pode ser maior se não prestarmos
atenção. Podemos perder o dinheiro do curso se por acaso algo acontecer”,
relata.

Cancelamento
dos contratos

As condições para o cancelamento devem estar
dispostas claramente, principalmente se houver algum custo e prazo. Não
frequentar aulas não implica que o consumidor possa cancelar seu contrato sem
ter que pagar multa por rescisão. Porém, o contrato não deve penalizar apenas o
consumidor pela rescisão, mas também deve estabelecer de que forma ele será
ressarcido no caso de rescisão provocada pelo fornecedor.

A impossibilidade de início de um curso, por parte
do fornecedor, deve assegurar ao consumidor a devolução da quantia paga com o
valor corrigido monetariamente.

Para cancelar um contrato é recomendável fazê-lo por
escrito, com cópia protocolada. Não aceite o argumento de que basta comunicar
sua decisão verbalmente. Guarde uma cópia protocolada de seu pedido.


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