Servidores públicos deverão pagar contribuição sindical a partir deste ano

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 1 de março de 2017 às 18:31
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:07
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Medida está prevista na Instrução Normativa (IN) 1/2017, do Ministério do Trabalho

Os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, Direta e Indireta, deverão recolher a contribuição sindical de todos os servidores e empregados públicos. A medida está prevista na Instrução Normativa (IN) 1/2017, do Ministério do Trabalho.

A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 17 de fevereiro, teve por objetivo uniformizar o procedimento de recolhimento da contribuição sindical, prevista nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pela Administração Pública.

A IN considerou, ainda, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do Mandado de Injunção (MI) 1.578. O órgão pacificou o entendimento de que o pagamento da contribuição sindical pelos servidores é obrigatório.

A Instrução Normativa entrou em vigor na data da publicação. Acesse a instrução normativa 01/2017 do Ministério do Trabalho:

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