​Restinga dá calote no Fundeb e Tribunal de Contas ameaça multar prefeita

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 2 de fevereiro de 2016 às 06:46
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:36
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Políticos de Restinga têm que explicar onde foram parar R$ 25 mil do Fundeb

Prefeita deve explicar dinheiro do Fundeb ou será multada (Foto Arquivo JF)

O prefeito cassado de Restinga, Paulo Pit (DEM) e a atual Prefeita  Luciene Martins Faria Fernandes tiveram 10 dias  (o prazo venceu sábado, dia 30) para explicar ao Tribunal de Contas do Estado de SP, porque não pagaram R$ 25.979,95 (vinte e cinco mil, novecentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos) que a Prefeitura da cidade deveria ter pago ao Estado.

Em novembro do ano passado, o então conselheiro do TCE, Dimas Eduardo Ramalho, hoje presidente da corte de contas, deu 10 dias de prazo para justificativas de Paulo Pit, mas ele ignorou solenemente. Agora, o questionamento é dirigido especificamente “ao atual Prefeito”. 

O CEACS – Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – enviou ofício ao TCE dizendo que as respostas não foram dadas, nem os R$ 25 mil depositados. 

O valor se refere a pagamento obrigatório com recursos do FUNDEB ao Estado para manutenção e desenvolvimento da Educação e também para a valorização dos educadores. Por isso, a denúncia foi feita pelo CEACS. 

O CEACS comunicou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que o Poder Executivo de Restinga não saldou o débito para com o Estado, no montante de R$ 25.979,95, estando, assim, em situação de inadimplência.

Ex-prefeito cassado de Restinga, Paulo Pit (Foto Arquivo JF)

Veja o despacho do TCE do dia 20 passado:

“Trata-se do ofício CEACS nº 94/2015 através do qual o CEACS comunicou que o Poder Executivo de Restinga não saldou o débito para com o Estado, no montante de R$25.979,95, estando, assim, em situação de inadimplência. 

Notificada a prestar esclarecimentos, DOE de 18/11/2015, a Origem não se manifestou. Diante do exposto, na qualidade de relator das contas anuais do exercício de 2015, TC-002604/026/15, Notifique-se a Prefeitura Municipal de Restinga, na pessoa do atual Prefeito Municipal, na forma do artigo 91, III da Lei Complementar nº 709/93, para que no prazo de 10 (dez) dias, apresente esclarecimentos sobre os fatos narrados. 

Saliento que o não atendimento da determinação poderá ensejar a aplicação da sanção pecuniária, nos termos do art. 104, III, da Lei Complementar nº 709/93. Autorizo desde já vista dos autos, em Cartório, observadas as cautelas de estilo. Com ou sem resposta retornem o expediente imediatamente a este Gabinete.  

Em 20 de janeiro de 2016, Dimas Eduardo Ramalho – Conselheiro”.    


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