Responsabilidade civil por mordida: quando o dono do cachorro paga

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 19 de setembro de 2026 às 12:00
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Legislação brasileira estabelece responsabilidade objetiva do tutor por ataques de cães; vítima tem direito a indenizações por danos materiais, morais e estéticos

Ataque de cachorro e responsabilidade civil; entenda quando o dono deve pagar indenização por danos materiais, morais e estéticos e quais são as exceções da lei (Foto Magnific)

 

Um ataque de cachorro pode gerar consequências graves, e a legislação brasileira é bastante rigorosa sobre a reparação dos prejuízos.

Na grande maioria dos casos, a responsabilidade recai inteiramente sobre o dono ou detentor do animal, que pode ser acionado judicialmente para arcar com indenizações materiais, morais e até estéticas à vítima.

O entendimento legal baseia-se no dever de guarda e vigilância. Segundo o Artigo 936 do Código Civil, a responsabilidade é objetiva: isso significa que não é preciso comprovar a culpa do proprietário (como descuido com o portão ou falta de coleira).

Basta que a vítima comprove o ataque, a lesão sofrida e o vínculo do animal com o tutor para configurar o dever de indenizar, seja o incidente em vias públicas ou em propriedades privadas.

Quando o Dono NÃO é Responsabilizado?

A lei prevê exceções estritas em que o tutor fica isento da reparação de danos:

Culpa exclusiva da vítima: Quando a pessoa atacada provocou o animal diretamente com agressões ou ameaças que motivaram a reação defensiva do cão;

Fato de terceiro: Se o prejuízo ocorreu por interferência deliberada de outra pessoa (por exemplo, alguém que abre o portão de forma não autorizada e facilita a fuga);

Força maior: Situações imprevisíveis e inevitáveis, como um desastre natural que cause pânico incontrolável no animal.

Tipos de Indenização e Orientações para a Vítima

As reparações judiciais podem abranger três vertentes principais:

Danos materiais: Cobrem despesas médicas (consultas, cirurgias, remédios e fisioterapia), além de prejuízos com vestimentas ou objetos danificados;

Danos morais: Compensam o trauma psicológico, o medo e a angústia decorrentes da agressão;

Danos estéticos: Aplicados caso o ataque resulte em cicatrizes permanentes ou deformidades visíveis.

Em caso de ataque, a orientação inicial é buscar atendimento médico imediato e, na sequência, registrar um Boletim de Ocorrência, reunindo provas fundamentais como fotografias das lesões e contatos de testemunhas presenciais.

Fonte: Aqui – Correio Brasiliense


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