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Com a pandemia da Covid-19, o governo federal promoveu uma série de mudanças, sobretudo no mercado de trabalho.
Veja em quais condições o MEI pode também receber o Seguro Desemprego
Diante do fechamento de inúmeros postos de trabalho, vários trabalhadores precisaram recorrer a uma nova alternativa, o MEI, na tentativa de manter a renda de alguma maneira.
O Microempreendedor Individual (MEI) é o regime empresarial criado com o objetivo de formalizar o exercício de profissionais autônomos e garantir benefícios como os da Previdência Social.
Pode se enquadrar como MEI, o trabalhador que apresentar uma renda máxima de até R$ 81 mil ao ano, podendo exceder este limite em 20%, ou seja, até a margem de R$ 97,2 mil.
Além do mais, o MEI deve realizar contribuições mensais através do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) com valores variáveis para o setor de serviços, comércio, indústria e serviços/comércio concomitantemente.
O documento é responsável por recolher os principais impostos devidos como o ISS, ICMS e INSS.
Conforme mencionado, o MEI foi a alternativa que muitos trabalhadores encontraram para manter ou complementar a renda.
No segundo caso, é preciso mencionar que é possível ser um trabalhador formal e ter uma microempresa individual como atividade secundária.
Pagamento do seguro desemprego
Sendo assim, surge uma dúvida constante. É sobre a possibilidade de o MEI receber o seguro desemprego. De acordo com o Governo Federal, o microempreendedor individual pode receber o benefício, desde que não tenha auferido renda mensal igual ou superior a um salário mínimo vigente durante o período de pagamento do benefício.
Para quem não sabe, o seguro desemprego é um benefício trabalhista concedido ao trabalhador com carteira assinada e que foi demitido sem justa causa.
O mesmo é válido na situação de rescisão indireta, quando o empregado “dispensa” o empregador devido ao não cumprimento dos termos presentes no contrato trabalhista.
O seguro desemprego é pago em até quatro parcelas. A quantidade exata irá depender de quantas vezes o trabalhador solicitou o benefício.
No que se refere ao valor, este é calculado considerando a média dos últimos três salários recebidos até a dispensa sem justa causa.
No geral, tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que cumprir os seguintes requisitos:
. Tiver sido dispensado sem justa causa;
. Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
. Que tenha recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
. Que tiver exercido nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o 2º pedido de seguro-desemprego;
. Que tiver trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
. Que não tenha renda própria para o seu sustento e sustento da família;
. Que não recebe benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Mas se tratando exclusivamente do MEI, existem algumas particularidades que devem ser comprovadas, como:
. Possuir registro em carteira de trabalho;
. Provar que a empresa está inativa;
. Não possuir faturamento igual ou superior a um salário mínimo vigente;
. Não ter renda suficiente para o sustento próprio e da família.
Tendo em vista as recomendações constantes sobre o distanciamento e isolamento social provenientes da Covid-19, as unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE), onde o seguro desemprego deve ser solicitado, estão com as atividades suspensas em várias localidades.
De qualquer forma, o alerta é para dar preferência ao procedimento online, que pode ser feito da seguinte maneira:
. Acesse o Portal Gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
. Clique em “Solicitar”;
. Crie um cadastro;
. Preencha os dados pessoais;
. Escolha a opção “Seguro-Desemprego”;
. Depois selecione “Solicitar”;
. Insira o Requerimento (número que está no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa);
. Leia as informações e confira se está tudo correto;
. Finalize a solicitação.
(Com informações de FDR – Finanças e Direitos)