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A preocupação é que produtos rotulados de maneira enganosa possam prejudicar consumidores e os produtores que seguem as normas

O aumento no preço do café tem levado muitos consumidores e fornecedores a buscarem alternativas para manter o consumo da bebida sem comprometer o orçamento.
No entanto, um alerta do Procon de Santa Catarina (Procon SC) chamou a atenção ao expor a comercialização de um novo tipo de produto que pode induzir o consumidor ao erro: bebidas que se apresentam como café, mas que não cumprem os critérios exigidos pela legislação para serem chamadas assim.
Nos últimos dias, imagens de produtos de duas marcas circulam nas redes sociais, gerando polêmica e confundindo os consumidores.
O principal problema é que, apesar de as embalagens indicarem “bebida sabor café”, a apresentação visual, que inclui imagens de xícaras fumegantes, e o posicionamento desses produtos ao lado dos cafés tradicionais nas prateleiras dos supermercados, podem levar muitos consumidores a acreditar que se trata de café puro.
O que a lei considera café
Diante dessa situação, órgãos de fiscalização e entidades do setor cafeeiro reforçam a necessidade de os consumidores estarem atentos e de denúncias serem feitas caso se identifique alguma irregularidade.
Para entender a questão, é essencial saber o que a legislação brasileira determina sobre o que pode ou não ser classificado como café.
De acordo com o Artigo 43 da Portaria 570 do Ministério da Agricultura, apenas os produtos compostos 100% por grãos de café podem ser chamados de café. O texto da portaria é claro:
“É vedado o uso da designação ‘café’ para produtos, sucedâneos ou compostos embalados que tiverem em sua composição outros gêneros e espécies vegetais ou não tiverem grãos de café como ingrediente único.”
Gerando confusão
Isso significa que qualquer bebida que contenha outros componentes, como cereais, chicória, milho ou outros ingredientes, não pode legalmente ser chamada de café. Esses produtos devem ser devidamente rotulados como misturas ou compostos e informados de forma clara ao consumidor.
O problema, segundo especialistas, não está apenas no nome, mas na maneira como essas bebidas são comercializadas, o que pode levar à confusão e até configurar propaganda enganosa.
O alerta da Abic sobre o ‘café falso’
Diante da repercussão do caso, a Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic) notificou tanto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quanto o Ministério da Agricultura sobre esses produtos, que vêm sendo chamados de “café falso”.
A Abic destaca que a fiscalização é essencial para garantir que os consumidores tenham acesso a produtos devidamente rotulados e que sigam as normas estabelecidas pela legislação brasileira.
Segundo a entidade, o consumo de café no Brasil é alto, e produtos que tentam se aproveitar dessa demanda para enganar os consumidores devem ser retirados do mercado ou, no mínimo, vendidos de maneira clara, sem induzir ao erro.
A entidade também reforça que o café puro passa por rigorosos processos de certificação e controle de qualidade, garantindo ao consumidor um produto legítimo e com sabor característico.
Segundo notícia do portal Seu Crédito Digital, a preocupação é que produtos rotulados de maneira enganosa possam prejudicar não apenas os consumidores, mas também os produtores que seguem as normas corretamente.