Presidente sanciona ICMS único pra combustíveis e acende esperança de preços caírem

  • F. A. Barbosa
  • Publicado em 12 de março de 2022 às 19:00
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Em Franca, preços estão nas alturas: litro da gasolina chega a R$ 6.90 e álcool bate os R$ 4,90

Em Franca, preços estão nas alturas: litro da gasolina chega a R$ 6.90 e álcool bate os R$ 4,90

Na noite desta sexta-feira (11), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, na íntegra, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 11, de 2020, que prevê a cobrança em uma só vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, inclusive importados.

A medida reacende as possibilidades do preço do combustível cair ou pelo menos estabilizar. Em Franca, por exemplo, os preços estão nas alturas: o litro da gasolina chega a R$ 6.90 e álcool bate os R$ 4,90 na maioria dos postos.

A possibilidade de os preços cairem ocorre porque, atualmente, a alíquota do imposto é um percentual cobrado em cima do preço final do litro na bomba, que sofre variações do dólar e do preço internacional, onerando ainda mais o valor final cobrado dos consumidores.

Mas o que muda?

O PL sancionado determina que a cobrança do ICMS ocorra sobre o preço na refinaria ou no balcão de importação, quando o combustível vier do exterior.

Os novos valores, pela proposta, serão definidos por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes da área econômica de todos estados e do Distrito Federal.

O diesel é o único combustível que adotaria uma regra de transição emergencial. Segundo essa sistemática, enquanto não for adotada a cobrança única – e correspondente unificação de alíquota – do diesel, o valor de referência para estipulação do tributo será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores a sua fixação.

Na definição das novas alíquotas, deverá ser previsto um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas e de seis meses para os reajustes subsequentes, devendo-se observar o prazo de 90 dias no caso de um novo aumento.

A medida também reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, garantindo a manutenção dos créditos vinculados às pessoas jurídicas da cadeia produtiva.

Desse modo, a proposição não apenas preserva a autonomia dos estados e do Distrito Federal, mas também simplifica a incidência do ICMS sobre os combustíveis e lubrificantes, confere maior uniformidade e dilui o peso da carga tributária incidente sobre estes produtos para enfrentar o súbito aumento do petróleo decorrente da guerra na Ucrânia.


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