Prefeitura de Franca publica decreto com regras da fase emergencial

  • Nina Ribeiro
  • Publicado em 14 de março de 2021 às 09:30
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Medidas entram em vigor à zero de segunda-feira (15) e seguem até 30 de março. Justiça suspendeu decretos e leis que tornaram essenciais restaurantes, lojas, academias e salões

 

Franca seguirá regras da fase emergencial a partir desta segunda-feira, 15 de março

 

O prefeito de Franca, Alexandre Ferreira (MDB), publicou novo decreto no último sábado (13) com as regras da fase emergencial do Plano São Paulo.

As medidas passam a valer à zero hora de segunda-feira (15) e seguem até o dia 30 de março.

A mudança acontece após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspender as leis e os decretos municipais que flexibilizavam a quarentena na cidade durante a fase vermelha estadual.

Na última terça-feira (9), a Prefeitura liberou o funcionamento de salões de beleza, bares, restaurantes, comércio, shoppings e escritórios depois que a Câmara dos Vereadores aprovou um projeto de lei para tornar as atividades essenciais.

Restrições

A fase emergencial foi anunciada pelo governo de São Paulo na última quinta-feira (11) devido aos altos índices de ocupação nas unidades de terapia intensiva (UTIs) em todo o estado.

Além de proibir o atendimento presencial em bares, restaurantes, comércio, salões de beleza, escritórios e academias, a etapa fecha escolas públicas, lojas de materiais de construção e parques.

Também estão suspensos eventos, cultos religiosos, campeonatos esportivos e a modalidade take away ou take out, em que os clientes retiraram mercadorias e alimentos na porta dos estabelecimentos.

O toque de recolher de segunda-feira a domingo, das 20h às 5h, está mantido.

Regras da fase emergencial em Franca

– Escritórios em geral e atividades administrativas: obrigatoriedade de teletrabalho.

– Repartições de administração pública municipal (exceto essenciais): atendimento preferencialmente on-line, por telefone ou agendamentos individuais.

– Comércio em geral: proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take away); permitida a comercialização através da janela do carro (drive thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24 horas.

– Comércio varejista de mercadorias: lojas de conveniência: venda de bebidas alcoólicas: após às 6h e até às 20h.

– Comércio de material de construção: proibido atendimento presencial; permitida a comercialização através da janela do carro (drive thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24 horas.

– Supermercados: recomendação de escalonamento de horário para os funcionários para evitar aglomeração no transporte público.

– Padarias: proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take away); permitida a comercialização através da janela do carro (drive thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24 horas; padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercado, proibido o consumo no local.

– Hotelaria: proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

– Escolas: recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 35% de alunos matriculados nas atividades presenciais ou sigam a recomendação de antecipação do recesso escolar.

– Esportes: eventos coletivos profissionais e amadores suspensos.

– Academias de esportes de todas as modalidades: atividade não permitida.

– Atividades religiosas: proibição de realização de atividades coletivas (como missas e cultos), mas permissão de abertura dos templos, igrejas e similares para manifestação de fé individual.

– Eventos, convenções e atividades culturais: atividade não permitida.

– Salões de beleza e barbearias: atividade não permitida.

*Informações G1


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