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Organizadores deverão seguir uma série de diretrizes para utilizar locais como o Parque “Fernando Costa”
A
Prefeitura divulga novas regras para realização de eventos em espaços municipais.
Os organizadores deverão seguir uma série de diretrizes para utilizar locais
como o Parque de Exposição “Fernando Costa”, Poliesportivo, entre outros.
Seguem as
regras:
1 –
Somente serão aceitos pedidos de análise de projeto técnico de instalação e
ocupação temporária ou de projeto técnico de instalação temporária em
edificação permanente que forem protocolizados no Corpo de Bombeiros com
antecedência mínima de 7 dias.
2 – As
vistorias técnicas do Corpo de Bombeiros ficarão condicionadas à prévia aprovação
das plantas e das demais documentações exigidas, devendo ser solicitadas com
antecedência mínima de 48 horas para eventos a serem realizados nos dias úteis
e de 72 horas para aqueles eventos a serem realizados nos finais de semana ou
feriados.
3 – O
município de Franca se compromete a aceitar para análise apenas os pedidos de
alvará protocolizados com antecedência mínima de 15 dias anteriores ao evento,
sempre condicionando à aprovação e concessão de alvará ao cumprimento das
exigências constantes de legislação municipal e à apresentação do expedido pela
Vara da Infância e Juventude quando for o caso.
4 – O
município de Franca se compromete e se obriga a não conceder alvará quando,
além das exigências constantes da legislação municipal, não for cumprida a
cláusula nº 3, sob pena de pagamento de muita no valor de 200 vezes o valor do
ingresso ou, na hipótese de eventos gratuitos, 20 salários mínimos vigentes na
época da realização do evento, a ser paga pelo responsável pela emissão do
alvará a ser revertida em favor do Fundo de Bombeiros do Município de Franca,
instituído pela Lei nº 5.125 de 28 de dezembro de 1998 e regulamentado pelo
Decreto 7900 de 16 de maio de 2001, mediante depósito na Conta Corrente
nº330.025-0, Agência 0053-1, Banco do Brasil (0001).
5 – O
município de Franca cientificará formalmente dos termos do presente acordo
todos os interessados na realização de eventos no município, em especial,
aqueles que forem utilizar o Complexo Esportivo Dr Hélio Palermo, o Teatro
Municipal “José Cyrino Goulart”, Ginásio Demétrio Soares, Estádio Municipal
“José Lancha Filho” e o Parque de Exposições “Fernando Costa”, emitindo
comunicação formal com todas as exigências para realização do evento como
condicionantes para a utilização do espaço.
6 – A
Fundação Esporte, Arte e Cultura de Franca – Feac -, por seu presidente, se
compromete a fazer constar dos contratos a serem firmados com o organizador do
evento a obrigatoriedade de observância das exigências previstas na lei e neste
compromisso de ajustamento de conduta (cujas cláusulas devem ficar consignadas
expressamente no contrato), ficando o cessionário da área pública sujeito a
pagamento de multa no valor de 200 vezes o valor do ingresso ou, no caso de
eventos gratuitos, 20 salários mínimos vigentes na época da realização do
evento, em favor do Fundo de Bombeiros do Município de Franca, instituído pela
Lei nº 5.125 de 28 de dezembro de 1.998 e regulamento pelo Decreto 7.900 de 18
de maio de 2001, mediante depósito na Conta Corrente nº 330025-0, Agência
0053-1, Banco do Brasil (0001) valendo o contrato com título executivo
extrajudicial cuja execução deverá ser promovida, preferencialmente, pela
Prefeitura Municipal de Franca.
7 – A
protocolização do projeto técnico temporário junto ao Corpo de Bombeiros será
comunicada a Prefeitura Municipal no prazo máximo de 24 horas, como forma de
prevenir a inobservância das exigências legais a das obrigações contidas neste
compromisso de ajustamento de conduta.
8 –
Realizada, a primeira vistoria ou na hipótese de pedido de vistoria
intempestivo, será encaminhado relatório à Prefeitura Municipal com as
informações necessárias ao exercício do seu poder de polícia.
9 – O
Município de Franca adotará todas as providências para, no exercício do poder
de polícia inerente à Administração Pública, coibir e não permitir a realização
de eventos que não contem, com antecedência mínima de 7 horas ao último dia do
expediente forense anterior ao evento, com alvará municipal, o auto de vistoria
permanente do Corpo de Bombeiros, o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros para
eventos temporários e alvará da Vara da Infância e da Juventude, solicitando
para tanto quando necessária, força policial e comunicando o Ministério Público
(Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, Promotoria de Justiça do
Consumidor e Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude) sob pena de
pagamento de multa.