Pensando em fazer um consórcio? Procon-SP esclarece dúvidas

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 31 de dezembro de 2018 às 16:43
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:17
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Segundo Abac, houve crescimento de 10% na adesão de consórcios em comparação a 2017

Muita gente quando quer comprar um
carro ou um imóvel busca algo mais barato que um financiamento. Por conta
disso, o consórcio é uma modalidade muito procurada.

De acordo com a Associação Brasileira
das Administradoras de Consórcios (Abac), houve crescimento de 10% no primeiro
semestre deste ano em comparação com 2017.

Mas, você sabe o que é consórcio? É
uma aquisição de cotas feita por um grupo de pessoas que desejam comprar um bem
em comum. O consumidor determina, na hora de assinar o contrato, quais as
características do bem que deseja adquirir, paga um valor mensal e recebe o
produto quando for sorteado ou por meio de lance.

Para a dona de casa Fátima Aparecida
da Silva, entrar em um consórcio ajudou a conquistar o primeiro veículo da
família. “Eu e meu marido não tínhamos muito dinheiro para comprar o carro e
achamos que um financiamento não era o ideal. Pesquisamos e encontramos um
consórcio que cabia no bolso. Fechamos e depois de alguns meses conseguimos”,
explica.

Para tirar todas as dúvidas, o
Procon-SP responde às perguntas mais frequentes sobre a modalidade. Confira:

1- Consórcio é financiamento?

Não. Consórcio é uma boa opção para
quem não tem pressa de adquirir o produto, pois existe a possibilidade de ser
contemplado somente no final das parcelas. Já no financiamento o consumidor
recebe o bem imediatamente.

2- Quais cuidados devo ter antes de
assinar o contrato?

O consumidor deve ler atentamente o
contrato na íntegra, questionar eventuais dúvidas e em hipótese alguma assinar
caso discorde de alguma cláusula. É importante guardar uma cópia para futuras
consultas ou reclamações. Procure se informar, junto ao Banco Central, se a
administradora do consórcio possui autorização para atuar no ramo.

Também deve-se verificar como se dará
os pagamentos, e em caso de contemplação, a necessidade de apresentação de
garantias (como avalista, por exemplo).

3- Possuo restrições no meu CPF,
haverá algum problema na hora de pegar a carta de crédito?

Pode se tornar um impedimento
dependendo das condições assinaladas no contrato. Portanto, é importante
verificar no contrato e questionar junto a administradora para não haver
empecilhos.

4- O que deve ser pago no momento em
que eu aderir ao grupo?

Não há cobrança de taxa de adesão,
porém é possível que a administradora requeira o pagamento antecipado da
primeira mensalidade, assim como taxas de administração.

5- Tenho parcelas em atraso, quais
taxas a mais a empresa pode me cobrar?

Multa, juros e demais encargos devem
estar fixados em contrato, a multa por atraso não poderá exceder a 2%.
Lembrando que o atraso de uma parcela pode impedir que o consumidor seja
contemplado.

6- Como pode ser feita a
contemplação?

Através de sorteios mensais ou lance
vencedor (maior valor oferecido por um dos membros do grupo). Caso haja
insuficiência de recursos, é possível que a administradora realize somente a
contemplação por lance.

A coordenadora de atendimento do
Procon-SP, Renata Reis, adverte que “é importante lembrar que as formas citadas
acima são as únicas para a contemplação. Não acredite em ofertas que prometam
facilitar tal processo.”

7- Qual o prazo para adquirir o bem
depois que receber minha carta de crédito?

O prazo deve estar disposto em
contrato ou regulamento. A carta pode ser usada até o encerramento do grupo.

8- Quero desistir do consórcio. Tenho
direito a restituição do valor pago?

Nesse caso, o consumidor deve esperar
que seja feito um sorteio com os demais desistentes, ou o encerramento do grupo
para receber o valor pago de volta. É possível que haja cobrança de multa por
rescisão do contrato.

9- Como se dá o encerramento do
grupo?

A partir da data de realização da
última assembleia, a administradora tem o prazo de 60 dias para comunicar aos
membros que os créditos não utilizados estão disponíveis. O grupo só pode ser
encerrado com no mínimo 30 dias depois que os membros do grupo foram
devidamente informados do encerramento.


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