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Prazo será de 27 de setembro a 20 de outubro, das 8h às 17h nas próprias escolas municipais
A Secretaria de Educação e Cultura de Pedregulho abriu o período de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2018 da rede municipal de ensino.
O prazo será no período de 27 de setembro a 20 de outubro, das 8h às 17h nas próprias escolas municipais.
Os interessados deverão procurar as escolas municipais levando os seguintes documentos:
Para matrícula inicial:
Xerox da Certidão de Nascimento
Comprovante de residência
Carteira de Vacina atualizada
Cartão Bolsa Família
CPF e RG do aluno.
Para rematrícula:
Xerox do comprovante de residência
CPF e RG
Cartão Bolsa Família (se foram emitidos em 2017).
Resolução
RESOLUÇÃO SME Nº 001 DE 22 DE SETEMBRO DE 2017
Dispõe sobre procedimentos e critérios do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar/ Ano 2018,com vistas ao pleno atendimento a demanda do Ensino Fundamental e da Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providencias.
Edna Antunes Cintra, Secretária Municipal de Educação e Cultura da cidade de Pedregulho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– o cumprimento dos artigos 208 e 211 da Constituição Federal CF/1988, que asseguram a universalização do ensino obrigatório;
– o disposto o artigo 5º, § primeiro – incisos I,II e III, artigo 6, artigo 7º – inciso I, artigo 25 e 32 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro 1.996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
– a Lei Municipal nº 2538 de 17 de junho de 2.015, que aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Pedregulho e dá outras providências;
– o Decreto nº 40.290, de 31 de agosto de 2.015 institui o Cadastramento Geral dos Alunos do Estado de São Paulo;
– a Deliberação CEE nº 2/2000, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos da Educação Básica no Sistema de ensino do Estado de São Paulo;
– o cumprimento dos Art. 2º, 3º e 4º da Resolução CNE/CEB nº 6/2010 de 20 de outubro de 2.010 que define diretrizes operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil conforme consta abaixo:
Art.1º – Para o ingresso na Pré-Escola, a criança deverá ter idade de 4 (quatro) anos completos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
Resolução nº 001/2017 – fls 2
Art. 2º – Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade de 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
Art. 3º – As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após a data definida no artigo 3º deverão ser matriculadas na Pré-Escola.
– Exclusivamente, para os casos de transferência, aplicação do disposto na Indicação CEE nº 135/2015- item 2.4;
– o disposto na Resolução SE nº 74, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo;
– a necessidade de proporcionar melhores condições de organização e funcionamento das unidades escolares quanto ao número médio de alunos por classe, de forma a assegurar um funcionamento mais adequado e efetiva melhoria da oferta e qualidade de ensino;
– finalmente, a necessidade de se efetuar um planejamento antecipado para atendimento efetivo de toda a demanda escolar da Educação Básica – Educação Infantil (FI e FII), Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), e EJA (1º ao 5º ano) e dar continuidade ao Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar, para o ano de 2018, RESOLVE:
Seção I
Das Matrículas
Art. 1º – Esta Resolução regulamenta parâmetros e procedimentos para atendimento à demanda na Educação Básica.
Art. 2º – Ficam estabelecidos os procedimentos e critérios do Programa de Matrícula Antecipada – Chamada Escolar – Ano 2017, para cadastramento de alunos e atendimento à demanda da Educação Básica – Educação Infantil (FI e FII), Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) e EJA (Educação de Jovens e Adultos) (1º ao 5º ano) na Rede Municipal de Pedregulho.
Artigo 3º – As matrículas e rematrículas para as crianças que completarão 04 (quatro) anos até 31/03/2018- (nascidos até 31/03/2014), Educação Infantil – Fase I – Pré-Escola,
Fase II – Pré-Escola e que completarão 05 (cinco) anos até 31/03/2018 – (nascidos até 31/03/2013) e para os alunos que frequentarão o 1º Ano do Ensino Fundamental de nove anos e que frequentam a Pré–Escola na rede pública e/ou particular e que vão completar 6 (seis) anos até 31/03/2017, ocorrerá no período:
Resolução nº 001/2017 – fls 3
de 27/09 a 20/10/2017
das 8h às 17h
Local: Sede das Escolas Municipais de Educação Básica.
Parágrafo Único – A matrícula dos candidatos ao ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental e que não frequentam escola de Educação Infantil, ocorrerá no mesmo período e local, obedecendo ao limite da data de ingresso estabelecido no caput deste artigo.
Artigo 4º – Não se aplica à Rede Municipal de Ensino o Art. 5º, inciso I, alínea “a” da Resolução SE nº 33, de 26 de julho de 2017, dada a peculiaridade do atendimento à demanda escolar, e em atendimento ao artigo 6º da Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996 – LDB – e a Resolução CNE nº 06 de 20 de outubro de 2010.
Artigo 5º – No ato da matrícula, os pais ou responsáveis pelo aluno, deverão apresentar os seguintes documentos:
- Xerox e original da Certidão de Nascimento do aluno;
- Xerox do comprovante de residência, quando for rural, informar o nome da Fazenda e do proprietário;
- Xerox da carteira de vacina atualizada;
- CPF e RG do aluno;
- Xerox do Cartão Bolsa Família se tiver.
Resolução nº 001/2017 – fls 4
Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Pedregulho, 22 de setembro de 2.017.
Edna Antunes Cintra
Secretária Municipal de Educação e Cultura