Pedregulho abre matrículas e rematrículas na rede municipal de ensino

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 23 de setembro de 2017 às 08:44
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:21
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Prazo será de 27 de setembro a 20 de outubro, das 8h às 17h nas próprias escolas municipais

A Secretaria de Educação e Cultura de Pedregulho abriu o período de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2018 da rede municipal de ensino. 

O prazo será no período de 27 de setembro a 20 de outubro, das 8h às 17h nas próprias escolas municipais.

Os interessados deverão procurar as escolas municipais levando os seguintes documentos:

Para matrícula inicial:

Xerox da Certidão de Nascimento

Comprovante de residência

Carteira de Vacina atualizada

Cartão Bolsa Família

CPF e RG do aluno.

Para rematrícula:

Xerox do comprovante de residência

CPF e RG

Cartão Bolsa Família (se foram emitidos em 2017).

Resolução

  RESOLUÇÃO SME Nº 001 DE 22 DE SETEMBRO DE 2017

                                                  Dispõe sobre procedimentos e critérios do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar/ Ano 2018,com vistas ao pleno atendimento a demanda do Ensino Fundamental e da Educação Infantil na Rede  Municipal de Ensino, e dá outras providencias.

                                                  Edna Antunes Cintra, Secretária Municipal de Educação e Cultura da cidade de Pedregulho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:

– o cumprimento dos artigos 208 e 211 da Constituição Federal CF/1988, que asseguram a universalização do ensino obrigatório;

– o disposto o artigo 5º, § primeiro – incisos I,II e III, artigo 6, artigo 7º – inciso I, artigo 25 e 32 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro 1.996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

– a Lei Municipal nº 2538 de 17 de junho de 2.015, que aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Pedregulho e dá outras providências;

– o Decreto nº 40.290, de 31 de agosto de 2.015 institui o Cadastramento Geral dos Alunos do Estado de São Paulo;

– a Deliberação CEE nº 2/2000, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos da Educação Básica no Sistema de ensino do Estado de São Paulo;

– o cumprimento dos Art. 2º, 3º e 4º da Resolução CNE/CEB nº 6/2010 de 20 de outubro de 2.010 que define diretrizes operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil conforme consta abaixo:

Art.1º – Para o ingresso na Pré-Escola, a criança deverá ter idade de 4 (quatro) anos completos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.

Resolução nº 001/2017 – fls 2

Art. 2º – Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade de 6 (seis)  anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.

Art. 3º – As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após a data definida no artigo 3º deverão ser matriculadas na Pré-Escola.

– Exclusivamente, para os casos de transferência, aplicação do disposto na Indicação CEE nº 135/2015- item 2.4;

– o disposto na Resolução SE nº 74, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo;

– a necessidade de proporcionar melhores condições de organização e funcionamento das unidades escolares quanto ao número médio de alunos por classe, de forma a assegurar um funcionamento mais adequado e efetiva melhoria da oferta e qualidade de ensino;

 – finalmente, a necessidade de se efetuar um planejamento antecipado para atendimento efetivo de toda a demanda escolar da Educação Básica – Educação Infantil (FI e FII),  Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), e  EJA (1º ao 5º ano) e dar continuidade ao Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar, para o ano de 2018, RESOLVE:

Seção I

Das Matrículas

 Art. 1º – Esta Resolução regulamenta parâmetros e procedimentos para atendimento à demanda na Educação Básica.

Art. 2º –  Ficam estabelecidos os procedimentos e critérios do Programa de Matrícula Antecipada – Chamada Escolar – Ano 2017, para cadastramento de alunos e atendimento à demanda da Educação Básica – Educação Infantil (FI e FII), Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) e EJA (Educação de Jovens e Adultos) (1º ao 5º ano) na Rede Municipal de Pedregulho.

Artigo 3º – As matrículas e rematrículas para as crianças que completarão 04 (quatro) anos até 31/03/2018- (nascidos até 31/03/2014), Educação Infantil – Fase I – Pré-Escola,

Fase II – Pré-Escola e que completarão 05 (cinco) anos até 31/03/2018 – (nascidos até 31/03/2013) e para os alunos que frequentarão o 1º Ano do Ensino Fundamental de nove anos e que frequentam a Pré–Escola na rede pública e/ou particular e que vão completar 6 (seis) anos até 31/03/2017, ocorrerá no período:

Resolução nº 001/2017 – fls 3

            de 27/09 a 20/10/2017

            das 8h às 17h

Local: Sede das Escolas Municipais de Educação Básica.

Parágrafo Único – A matrícula dos candidatos ao ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental e que não frequentam escola de Educação Infantil, ocorrerá no mesmo período e local, obedecendo ao limite da data de ingresso  estabelecido no caput deste artigo.

Artigo 4º – Não se aplica à Rede Municipal de Ensino o Art. 5º, inciso I, alínea “a” da Resolução SE nº 33, de 26 de julho de 2017, dada a peculiaridade do atendimento à demanda escolar, e em atendimento ao artigo 6º da Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996 – LDB – e a Resolução CNE nº 06 de 20 de outubro de 2010.

Artigo 5º – No ato da matrícula, os pais ou responsáveis pelo aluno, deverão apresentar os seguintes documentos:

  • Xerox e original da Certidão de Nascimento do aluno;
  • Xerox do comprovante de residência, quando for rural, informar o nome da Fazenda e do proprietário;
  • Xerox da carteira de vacina atualizada;
  • CPF e RG do aluno;
  • Xerox do Cartão Bolsa Família se tiver.

Resolução nº 001/2017 – fls 4

Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

Pedregulho, 22 de setembro de 2.017. 

                                                Edna Antunes Cintra 

                           Secretária Municipal  de Educação e Cultura

 


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