Nova lei da CLT garante 3 dias de folga para exames preventivos; veja quais são

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 7 de abril de 2026 às 11:30
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Mudança na CLT obriga empresas a informarem sobre campanhas de saúde e permite ausência remunerada para exames preventivos de câncer e HPV

A nova legislação altera a CLT e estabelece que a folga ocorra sem qualquer prejuízo ao salário do empregado (Foto Arquivo)

 

Entrou em vigor, na última segunda-feira (6), a Lei 15.377, que garante aos trabalhadores o direito de se ausentarem do serviço por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos.

A nova legislação, publicada no DOU (Diário Oficial da União), altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e estabelece que a folga ocorra sem qualquer prejuízo ao salário do empregado.

Quais exames dão direito à folga?

A medida foca especificamente na detecção precoce de doenças graves e na conscientização sobre imunização.

O texto determina que o benefício de ausência remunerada é válido para exames preventivos de:

– Câncer de mama;
– Câncer de colo do útero;
– Câncer de próstata;
– Papilomavírus humano (HPV).

A legislação acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 473 da CLT, reforçando que o empregador deve informar o funcionário sobre essa possibilidade de dispensa para a realização dos procedimentos médicos.

Deveres das empresas e conscientização

Além da concessão dos dias de folga, as empresas passam a ter a obrigação de disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação e ações afirmativas de conscientização sobre o HPV e os cânceres mencionados.

Segundo a justificativa do projeto, a possibilidade de ausência para exames é uma forma de evitar afastamentos prolongados por problemas de saúde futuros, atendendo tanto ao interesse do trabalhador quanto ao do empregador.

As orientações devem seguir as recomendações do Ministério da Saúde.

Fonte: CNN


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