Não quer vacinar? Demissões de funcionários sem imunização vão parar na Justiça

  • Robson Leite
  • Publicado em 6 de janeiro de 2022 às 14:30
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Existe uma tendência de o STF e a Justiça do Trabalho aceitarem a demissão de quem recusou injustificadamente a vacinação

Já existem pelo menos 735 processos trabalhistas relativos à demissão de pessoas que não tomaram a vacina contra a covid-19, de acordo com levantamento da Data Lawyer feito com exclusividade para o portal 6 Minutos.

São casos de funcionários que levaram empregadores à Justiça por se considerarem no direito de manter seus postos de trabalho mesmo após recusarem a imunização.

Embora 67,8% dos processos ainda não tenham sentença proferida, é possível observar uma tendência dos tribunais em favor das empresas que optaram por desligar os não vacinados.

Ao todo, são 42 decisões favoráveis aos empregadores e 18 aos reclamantes. Houve também 88 sentenças que consideraram as queixas parcialmente procedentes.

Caminho da Justiça

“Existe de fato uma indefinição jurídica. Quando não há uma legislação expressa, pode haver diferentes interpretações. O STF já decidiu em 2020 que a vacina deve ser compulsória, não forçada. Ou seja, é possível implementar medidas restritivas, mas toda demissão pode ser questionada na Justiça do Trabalho”, afirma o advogado trabalhista Cleber Venditti.

Ainda não há uma lei que regulamente a prerrogativa das empresas de demitir funcionários não vacinados por justa causa. No entanto, as companhias têm demonstrado que não devem mantê-los em seus quadros.

De acordo com pesquisa do site de recrutamento profissional Infojobs, 57% das empresas que utilizam a plataforma exigem comprovante de imunização dos candidatos. Alguns setores destacam-se neste grupo, como o de tecnologia e o varejo, que representam 15% e 11% do contingente total, respectivamente.


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