Mentira para vender: Justiça notifica Tixan Ypê; marca diz matar o novo coronavírus

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  • Publicado em 13 de junho de 2020 às 16:05
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:50
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Embalagem alega propriedades antimicrobianas que poderiam eliminar o vírus, mas sem veracidade

​O Ministério da Justiça , através do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), notificou a Tixan Ypê por fazer “publicidade enganosa e abusiva” envolvendo seu lava roupas. 

Segundo o DPDC, a embalagem do produto traz informações sobre propriedades antimicrobianas que poderiam eliminar o  novo coronavírus (Sars-Cov-2). Para o DPDC, isso pode levar o consumidor ao engano.

A decisão ocorre após a Anvisa já ter determinado o “cancelamento do produto Lava Roupas Tixan Ypê devido a uma alegação não comprovada de ação desinfetante”. 

Segundo o órgão, a ação desinfetante precisa ser provada em laboratório. Isso porque produtos desinfetantes devem garantir padrões mínimos na eliminação de microrganismos.

Segundo a Anvisa, durante o processo de registro, o mesmo vale para alegações contra algum tipo específico de bactéria ou vírus. 

“Para que o produto possa alegar que mata um vírus é necessário comprovar esta ação por meio de testes específicos“, informou a Anvisa em nota

Também em nota, a DPDC disse que a representação foi encaminhada pela Unilever , dona de marcas como Omo e Brilhante. 

A Unilever também havia entrado com um processo judicial em São Paulo pedindo a fiscalização e punição da empresa Química Amparo, dona da Ypê.

A Química Amparo informou que “fará a troca de algumas embalagens específicas do Lava Roupas Tixan em pó à venda nos supermercados, referentes a poucos lotes produzidos nos últimos dias”. 

A empresa esclareceu que realiza a troca dessas embalagens em respeito a decisões da Justiça e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e não tem qualquer relação com a qualidade e finalidade do produto, sendo apenas motivada pelo ajuste na mensagem que consta nas mesmas.

“O mérito da ação ainda será julgado, mas em respeito a seus clientes, a empresa resolveu atender de imediato a decisão liminar, que conta com o prazo legal de cinco dias”, destacou a empresa. A Química Amparo vai recorrer da decisão.

*IG


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