Lei prevê multa para quem descumprir ordem cronológica de vacinação

  • Bernardo Teixeira
  • Publicado em 13 de fevereiro de 2021 às 12:00
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Infração pode chegar a R$ 98 mil se o imunizado for agente público; valores deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde

A multa será de 1.700 UFESPs, calculada em R$ 49.453,00, se houver o desrespeito ao cronograma de vacinação

O Governador João Doria sancionou o projeto de lei 37 de 2021, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado, que prevê penalidades a serem aplicadas a quem descumprir a ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida nos planos estadual e nacional de vacinação contra a COVID-19.

O texto foi  publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo deste sábado (13).

Entre as sanções previstas na lei está a aplicação de multa de 850 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), calculada em R$ 24.726,50, ao agente público responsável pela aplicação da vacina se desrespeitar a ordem cronológica prevista nos planos de imunização contra a COVID-19.

A pena também recai para os superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou consentimento.

A multa será de 1.700 UFESPs, calculada em R$ 49.453,00, se houver o desrespeito ao cronograma de vacinação pela pessoa imunizada ou seu representante legal.

A multa dobra e chega a R$ 98.906,00 se o imunizado for agente público.

Com a mesma urgência em que o Governo sancionou a Lei, a sua regulamentação para definir quem aplicará às multas será definida.

Os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde.


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