Juiz reconhece nulidade de atos e manda arquivar processo de cassação contra Julimar

  • Teo Barbosa
  • Publicado em 3 de dezembro de 2021 às 12:30
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No dia 25 de outubro, o Tribunal de Justiça decidiu que o vereador Julimar teria de ser reconduzido imediatamente à presidência da Câmara

A disputa política na Câmara de Restinga vem de longe e a Justiça tem mandado mais do que os vereadores

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Franca, Aurélio Miguel Pena, julgou procedente o pedido de Mandado de Segurança feito pelo presidente da Câmara de Restinga, Julimar da Silva Rodrigues.

Com isso, determinou o arquivamento do processo de cassação aberto contra Julimar por dois vereadores por suposta quebra de decoro parlamentar e improbidade administrativa.

Foi a terceira vitória seguida obtida por Julimar na Justiça.

O magistrado Aurélio Miguel Pena reconheceu a nulidade dos atos praticados na sessão da Câmara Municipal com relação a instauração do processo de cassação e decidiu pela sua extinção, pois os atos praticados pelos vereadores foram irregulares.

Direito de defesa

Entre as falhas observadas pela Justiça, não foi respeitado o amplo direito de defesa e também não foi aberto procedimento administrativo previamente constituído.

Em sua sentença, o juiz lembrou que o Tribunal de Justiça decidiu que o vereador Julimar deveria ser imediatamente reconduzido à presidência, considerando-se irregular o procedimento de seu afastamento.

“Sua retirada da presidência não teve validade, bem como os atos praticados no ínterim. Não houve respeito ao Regimento Interno pelos vereadores no curso das discussões”, escreveu o juiz.

Casa sem lei

“Porém, mesmo com a nulidade dos atos reconhecida, de amplo conhecido dos vereadores, da Câmara Municipal e Setor Jurídico, optou-se pela continuidade do procedimento de cassação, cuja instauração está eivada, também, de nulidade, pois ocorrida durante período em que a Presidência da Câmara era irregularmente ocupada por outro vereador”, diz o magistrado na sentença.

A Câmara de Restinga contratou, sem licitação, dois advogados para atuar contra Julimar no processo de cassação reconhecido como ilegal pela Justiça. Eles receberam R$ 56 mil. O caso já foi denunciado ao Gaeco e à Polícia Civil.

No dia 25 de outubro, o Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade que o vereador Julimar teria de ser reconduzido imediatamente à presidência da Câmara Municipal. Até esta sexta-feira (03), a ordem não foi cumprida.


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