IR 2025: errou ou entregou declaração incompleta? Saiba como fazer a retificadora

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 3 de junho de 2025 às 10:00
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Após o prazo de entrega, os contribuintes têm até cinco anos para retificar a declaração, desde que o documento não esteja sob fiscalização da Receita Federal

receita federal

Contribuinte que errou ou entregou a declaração incompleta, pode retificar o documento sem multa – foto Arquivo

 

O contribuinte que entregou a declaração do Imposto de Renda 2025, mas percebeu que cometeu algum erro ou deixou de informar algum dado, pode retificar o documento sem pagar multa.

A declaração retificadora substitui todas as informações da declaração original. Por isso, é importante ter atenção e verificar se haverá alteração no valor do imposto a pagar após o envio da correção.

Após o prazo de entrega, os contribuintes têm até cinco anos para retificar a declaração, desde que o documento não esteja sob fiscalização da Receita Federal — ou seja, caso não tenha sido formalmente convocado pelo órgão para prestar esclarecimentos.

Como fazer a declaração retificadora

Caso o contribuinte tenha enviado a declaração por meio do programa do Imposto de Renda:

– Abra o programa e clique na opção “Transmitidas”;
– Em seguida, clique na declaração que deverá ser retificada e selecione a opção “Retificar Declaração” – com isso, a declaração a ser retificada ficará disponível na aba “Em preenchimento”;
– Clique no campo “Declaração retificadora” e preencha o número do recibo de entrega da declaração original;
– Faça as alterações necessárias;
– Envie novamente a declaração.

Caso o contribuinte opte por retificar a declaração no site da Receita Federal:

– Acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) e informe os dados para login;
– Clique na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF);
– Clique no ano da declaração que deseja retificar e selecione a opção “Preencher Declaração Online”;
– Na nova aba aberta pelo site, selecione a opção “Retificar Declaração”;
– Faça as alterações necessárias;
– Envie novamente a declaração.

Nesse último caso, no entanto, a versão disponível para edição é simplificada e limitada. Sendo assim, não é possível corrigir informações das fichas:

– Atividade Rural;
– Ganhos de Capital;
– Moeda Estrangeira;
– Renda Variável.

Dicas para quem precisa retificar

Apesar de haver a possibilidade de retificar o documento entregue ao Fisco diversas vezes, a recomendação é que o contribuinte tenha atenção e não exagere no número de alterações, a fim de evitar possíveis problemas com a Receita Federal.

Outros alertas são:

– A declaração retificadora substituirá a original. Assim, ela deve conter todas as informações corretas anteriormente declaradas, além das alterações;

– Com exceção dos grupos prioritários, a Receita leva em consideração a ordem de entrega da declaração para realizar o pagamento da restituição.

Portanto, ao enviar a declaração retificadora, é feito um novo processamento, o que pode postergar a data de recebimento da restituição, pois o contribuinte vai para o “final da fila”;

– Passado o período de envio do documento, o declarante deverá manter o modelo de tributação escolhido inicialmente e corrigir apenas as informações equivocadas.

Fonte: G1


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