O registro acontece por meio do envio da declaração do IR que acontecerá entre dias 2 de março e30 de abril
É importante para todos os brasileiros ficarem atentos aos prazos IRPF 2020!
Isso porque, a Declaração do Imposto de Renda é obrigatória para todos, salvo algumas exceções.
O não pagamento do IRPF no prazo estipulado, acarretará multa de 1% do imposto devido, podendo chegar até 20% do valor devido. O valor mínimo para o pagamento das multas é de R$165,74.
Todas as pessoas que obtiveram alguma renda financeira no ano anterior ao que será declarado, deverá declarar o imposto de renda de acordo com o prazo IRPF 2020.
Salvo algumas poucas exceções, vários são os quesitos que se enquadram em quem deve declarar o IRPF 2020.
Veja quem deve fazer a declaração IRPF 2020:
Devem fazer a declaração aqueles que tiveram um rendimento tributável superior a R$ 28.559,70 no ano anterior, ou R$ 1.903,98 mensais;
Deve declarar aqueles que tiveram rendimentos tributáveis ou não tributáveis na fonte, superior ao valor de 40.000,00;
Deve declarar quem teve uma renda anual acima de R$ 142.798,50;
Quem possuiu bens acima de R$ 300.000,00 deve fazer a sua declaração;
Obteve ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
Deve declarar aqueles que fizeram investimentos na bolsa de valores e mercados futuros;
Cidadãos do setor rural que queiram realizar compensação de prejuízos e perdas nos anos passados;
Também devem declarar as pessoas que até o dia 31/12/19 se tornaram residentes brasileiros.
Em contrapartida, existem situações que possibilitam a isenção do IRPF 2020, geralmente caracterizadaS com doenças graves e baixa renda financeira.
Veja:
Quem teve a renda anual inferior a R$ 28.559,70;
Pessoas portadoras das seguintes doenças:
AIDS;
Alienação mental;
Tuberculose ativa;
Cardiopatia grave;
Paralisia incapacitante e irreversível;
Cegueira;
Neoplasia maligna;
Contaminação sofrida por radiação
Nefropatia e hepatopatia grave;
Doença de Paget em estado avançado;
Hanseníase;
Doença de Parkinson;
Fibrose cística;
Esclerose múltipla;
Espondiloartrose anquilosante.
PRAZOS IRPF 2020
Ficar atento a todos os prazos IRPF 2020 é de fundamental importância para aqueles que irão declarar o IRPF 2020, isso porque, o não pagamento, ou o pagamento realizado de forma deficitária poderá acarretar problemas.
Um dos principais problemas, e o que mais doí aos brasileiros, são as multas e juros aplicadas a quem declara IRPF fora do prazo.
As multas aplicadas são a partir de R$165,74, sendo este o valor mínimo, podendo chegar a 20% do valor que deverá ser declarado.
Além disso, a não declaração no prazo, poderá causar restrições na vida financeira do declarante, inclusive com relação aos bancos.
Para não perder nenhum detalhe, veja como referência o cronograma para declaração IRPF:
Data
Procedimento
4 de janeiro
Liberação das alíquotas Imposto de Renda.
Final de janeiro
Liberação dos programas auxiliares como o Carnê Leão.
25 de fevereiro
Liberação do Programa IRPF para declaração de Imposto de Renda.
7 de março
Início do prazo para entrega da DIRPF.
30 de abril
Encerramento do prazo para entrega da declaração de IRPF.
LOTES DE RESTITUIÇÃO IRPF 2020
A restituição do IRPF 2020 é a devolução do valor que foi pago a mais na hora de realizar a declaração do IRPF 2020.
O prazo para requerer a restituição caduca em 5 ano. Esses valores serão depositados em conta corrente ou poupança do titular do direito.
Para a restituição de IRPF, também é preciso ficar atento aos prazos IRPF 2020., Esses pagamentos são feitos em lotes.
Os lotes são divididos em 7 ao longo do ano da declaração, veja as datas de pagamentos de cada lote: