Expediente judiciário do estado de SP terá horário especial a partir de 3/11

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 28 de outubro de 2020 às 02:48
  • Modificado em 28 de outubro de 2020 às 02:48
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Cartórios, Colégio Recursal, serviços técnicos e demais órgãos do sistema judiciário terão novo horário

O Conselho Superior da Magistratura paulista editou provimento (2.583/2020) com determinações que reduzem o fluxo de pessoas nos prédios do Poder Judiciário de São Paulo.

A partir do dia 03 de novembro, enquanto permanecer o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, o horário de expediente judiciário presencial especial e em caráter excepcional será único, de 6 horas, das 13h às 19h, mantida a jornada de 08 horas, entre 9h e 19h, para as equipes em teletrabalho.

A partir desta data, o limite diário de comparecimento de magistrados por prédio destinado às atividades do primeiro grau passará a ser o seguinte:

I. Comarcas nas Fases 2 (laranja) e 3 (amarela): 30% (trinta por cento) de magistrados por prédio.

II. Comarcas nas Fases 4 (verde) e 5 (azul): 40% (quarenta por cento) de magistrados por prédio.

A partir de 03 de novembro, as unidades integrantes das regiões classificadas nas fases 4 (verde) e 5 (azul) deverão formar as equipes presenciais segundo os seguintes parâmetros:

I. Cartórios:​

a. 1 coordenador(a) ou chefe

b. 1 a 2 servidores(as) para atendimento ao público

c. 3 a 4 servidores(as) para o trabalho interno

d. 2 a 4 funcionários(as) cedidos pela Prefeitura

II. Distribuidores, Protocolos e unidades do Colégio Recursal:​

a. 2 a 3 servidores(as), um(a) dos(as) quais ocupante de cargo de chefia, se houver;

b. 4 a 6 servidores(as), um(a) dos(as) quais ocupante de cargo de chefia, se houver, nos casos de Distribuidores e Protocolos dos Fóruns Centrais da Comarca da Capital.

III. Cartórios das UPJs, DIPO, DECRIM, DEPRE e DEIJ:​

a. 1 coordenador(a) ou chefe

b. 5 servidores(as) para atendimento ao público

c. 6 servidores(as) para o trabalho interno

IV. Setores Técnicos:​

a. 2 a 4 psicólogos(as) judiciários(as)

b. 2 a 4 assistentes sociais judiciários(as)

Excepcionalmente, está autorizada a composição das equipes com número inferior aos mínimos estabelecidos para as diferentes fases do Plano São Paulo caso a unidade não possua servidores suficientes para o devido atendimento.


+ Justiça