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De acordo com as leis trabalhistas brasileiras, é possível determinar o salário dos colaboradores de várias maneiras e em vários regimes empregatícios. Atualmente, é comum que o valor seja calculado de acordo com o tempo em que o colaborador trabalhou ou ficou à disposição do trabalho (seja por hora, dia, semana, mês etc).
Contudo, existe uma outra forma de realizar este cálculo que vem ganhando notoriedade entre as empresas brasileiras. Trata-se do cálculo com base na produção do colaborador. De acordo com essa maneira, o trabalhador receberia de segundo a quantidade e qualidade dos bens ou serviços fornecidos para o empregador.
Algo mais comum que segue essa linha de remuneração são as comissões por vendas. Conforme o colaborador fecha mais vendas ou bate metas pré-estabelecidas, seu salário aumenta. Esse método de remuneração por produtividade já é muito disseminado no Brasil, seja em pequenas lojas ou em grandes empresas.
Além disso, mesmo que sua empresa decida fazer a remuneração de acordo com a produtividade, a nossa Constituição Federal de 1988 garante que o colaborador receba pelo menos um salário mínimo. Ou seja, caso não ele não alcance as metas pré-estabelecidas de produtividade, ele tem o direito de receber o salário mínimo vigente.
Contudo, a nova Reforma Trabalhista possibilita que a convenção ou acordo coletivo estabelecido entre empregador e colaboradores disponha sobre a remuneração por produtividade e, também, prevê que estes acordos prevaleçam em relação à lei vigente.
Porém, ainda não existe respaldo jurídico para que o salário seja pago exclusivamente por produtividade. Ou seja, ainda não houve nenhum tipo de decisão jurídica dos tribunais trabalhistas que tratasse desse assunto.
Dessa forma, o entendimento geral é de que a determinação presente na Constituição Federal continue valendo, independente do texto presente na Reforma Trabalhista. Isso ocorre porque a Constituição é a lei máxima do país e está acima de todas as outras.
Portanto, caso seja benéfico para sua empresa e para os colaboradores, é possível estabelecer um acordo coletivo onde o salário seria pago apenas conforme a produtividade. Porém, caso as metas pré-estabelecidas não sejam alcançadas, a empresa deverá complementar o salário pago até que ele alcance o valor do salário mínimo vigente no país.
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*Esta coluna é semanal e atualizada às sextas-feiras.